LEIS
Artigos Científicos: LEIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: com.br • 26/3/2015 • 414 Palavras (2 Páginas) • 216 Visualizações
I - CORRETA- São as seções I, II e III do cap II da lei 8429
II - CORRETA - Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
III - INCORRETA - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
IV - CORRETA - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
V - INCORRETA- Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
I – De acordo com a Lei que estabelece sanções àqueles que incorrerem em improbidade administrativa, são apresentadas três modalidades de atos de improbidade, a saber: aqueles que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra o princípios da Administração Pública.
II – Tanto o agente público quanto o terceiro, desde que este induza ou concorra para ato ilícito, ou dele se beneficie sob qualquer forma, podem praticar ato tipificado como de improbidade administrativa.
III – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, mas com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em entidades componentes da administração direta, indireta ou fundacional.
IV - Na ação judicial de improbidade administrativa, são vedados a conciliação, acordo ou transação.
V – Possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92, o Ministério Público, os sindicatos, o cidadão, a Procuradoria do Órgão lesado, bem como associações constituídas há mais de um ano, com finalidade de defesa do patrimônio público.
• a) somente um enunciado é verdadeiro
• b) somente dois enunciados são verdadeiros
• c) somente três enunciados são verdadeiros
• d) somente quatro enunciados são verdadeiros
• e) todos os enunciados são verdadeiros
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