Lei De Restuturação
Trabalho Escolar: Lei De Restuturação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gilbahia • 3/5/2013 • 743 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
LEI MUNICIPAL nº 00000, de 00 de MES E 2013
Altera a Estrutura Administrativa Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela Lei Municipal n° 00/0000, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAUBAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pela demais legislação em vigor,
CONSIDERANDO a entidade criada por lei, para o desenvolvimento de atividades Educacionais que não exijam execução por órgão da administração direta, sendo o seu funcionamento custeado por recursos do Tesouro Municipal e de outras fontes; e
CONSIERANDO que em cada órgão da Administração Municipal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e controle.
Faz saber a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 000/00, de 00 de MES de 0000, que instituiu a Estrutura Administrativa Organizacional do Município, passa a viger com as seguintes alterações:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - A Estrutura Administrativa Organizacional da Secretaria Municipal de Educação, integrada por coordenações, Supervisões e Unidades Educacionais e entidades de ensino descentralizada, instituída pela presente Lei, passa a conter a seguinte composição organizacional:
TÍTULO I
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I – traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do Nível de qualidade de ensino;
III – promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV – administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede;
V – compatibilizar a política educacional do Município com as diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino;
VI – exercer outras atividades correlatas.
CAPITULO II
DA COMPETENCIA
Art. 8° - À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO compete executar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, sendo responsável pelas atividades, projetos e programas educacionais no âmbito do Município, especialmente aqueles relacionados com o ensino fundamental e infantil e com a organização e o aprimoramento do funcionalismo em geral; executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município, respondendo seu titular como gestor e ordenador geral da despesa na área da educação; planejar e aplicar a educação pedagógica local e fomentar e promover a prática Educacional, dentro de programas conjuntos e isolados, em caráter municipal e intermunicipal; gerir o Sistema Municipal de Ensino; desenvolver, elaborar e executar os planos e projetos educacionais para o atendimento e o aprimoramento das necessidades básicas de ensino no âmbito municipal, mantendo intercâmbio e integração junto aos outros órgãos e entidades nas áreas de educação locais, regionais, nacionais e intermunicipais; ministrar orientação e assistência pedagógica junto ao educando e seus responsáveis; assessorar e aperfeiçoar os membros do Magistério Público Municipal, bem como dar execução, em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis, às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito
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