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Lei Dos Motoristas

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Por:   •  19/3/2015  •  5.089 Palavras (21 Páginas)  •  278 Visualizações

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UNIR- FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO

DISPOSISÕES GERAIS E FISCALIZAÇÃO DA LEI DOS MOTORISTAS 12.619/2012

Michele Aparecida Palmeira

Orientador (a): Prof. Adm. Dirce Ivone Orth

VILHENA/RO

2014

Ficha Catalográfica

DISPOSIÇÕES GERAIS E FISCALIZAÇÃO DA LEI DO MOTORISTA 12.619/2012

Michele Aparecida Palmeira

Dirce Ivone Orth

RESUMO

Este trabalho objetiva apresentar e comentar alguns pontos relacionados à lei do motorista Nº 12.619/2012, sancionada no dia 30/04/2012 pela presidente Dilma Rousseff. Regulamenta e disciplina a jornada de trabalho de 8 horas e mais 2 horas extras, descanso semanal de 35 horas, pernoite de 11 horas (descanso noturno) e o tempo de direção do motorista profissional de 10 horas por dia, assim como a sua fiscalização por meio de papeleta de controle de jornada e disco tacográfo, perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Também visa mostrar a contribuição que proporcionou à classe trabalhadora com a criação dessa lei. O trabalho de pesquisa foi elaborado e baseado no conhecimento prático (por trabalhar com controle de jornada de motoristas em uma transportadora) e consulta a legislação que ampara à classe.

Palavras-chave: Jornada de trabalho, Fiscalização, Lei do Motorista, Contribuição.

ABSTRACT

This study presents and comments on some points related to the law of driver No. 12.619/2012 culminating on 30/04/2012 by President Dilma Rousseff. Regulate and discipline the working day of 8 hours and plus 2 hours overtime, weekly rest of 35 hours and 11 hours overnight (nocturnal rest time) and the direction of the professional driver 10 hours a day, as well as their regulation through of slip control journey and tachograph disc, before the Ministry of Labour and Employment (MTE) and the Federal Highway Police (PRF). It also aims to show the contribution that provided the working class with the creation of this law. The research was developed and based on practical knowledge (for working with control journey of drivers in a carrier) and consultation legislation that supports the class.

Keywords: Workdays, Inspection, Driver's Law, Contribution.

SUMÁRIO: 1. Introdução; 2. Disposições gerais da lei do motorista; 2.1 Tempo de direção; 2.2 Descanso noturno; 2.3 Folga semanal 2.4 Intervalo pra descanso; 3. Fiscalização; 3.1 Ministério do Trabalho e Emprego MTE e Ministério Público do Trabalho MPT; 3.2 Polícia Rodoviária Federal 4.Contribuições à Categoria; 5. Conclusão; 6. Referência; 7 Anexos.

INTRODUÇÃO

Este trabalho visa apresentar os pontos positivos que a lei do motorista nº 12.619/2012 trouxe a classe trabalhadora assim como estão sendo fiscalizadas as suas exigências.

A lei do motorista regulamenta e disciplina a profissão que tinha caráter exaustivo e desgastante por não ter controle de jornada especifico e fiscalização rigorosa.

A lei nº12.619 foi sancionada no dia 30 de abril de 2012 e passou a vigorar em setembro de 2012. Tem o intuito de regulamentar e disciplinar a jornada de trabalho do motorista profissional em 8 horas de expediente, tendo direito de prorrogação de jornada em 2 horas extraordinárias, com o dever de parar fazer um descanso de 30 minutos a cada 4 horas rodadas e descansar 11 horas entre uma jornada e outra, assim como o dever de fazer uma folga semanal a cada sete dias de 35 horas consecutivas. Entre outros pontos a lei assegura um salário fixo estabelecido pela convenção coletiva assim como seguro de vida e convênio médico.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA LEI DO MOTORISTA

A lei do motorista foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no dia 30/04/2012. A lei dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências.

Segundo Consolidação das Leis do Trabalho- CLT a lei se aplica aos motoristas profissionais que:

Parágrafo único. Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediante vinculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

I. Transporte rodoviário

II. Transporte rodoviário de cargas

III. (VETADO)

IV. (VETADO)

A lei é abrangente e diz que é de direito do motorista:

• Ter acesso gratuito a programas de aperfeiçoamento profissional em cooperação com o poder público;

• Contar com o intermédio do Sistema Único de Saúde- SUS;

• Não responder ao empregador por prejuízos patrimoniais decorrente de ação de terceiros ressalvo o dolo ou a desídia do motorista, mediante a comprovação no cumprimento de suas funções;

• Receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no efetivo exercício da sua profissão;

• Seguro de vida obrigatório custeado pelo empregador, destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes às suas atividades no valor mínimo correspondente a dez vezes ao piso salarial de sua categoria ou valor fixado pela convenção coletiva de trabalho.

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