Leis Trabalhistas
Monografias: Leis Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Matheusgomes • 21/5/2014 • 929 Palavras (4 Páginas) • 462 Visualizações
O que é?
A Consolidação das Leis do Trabalho é a legislação que rege as relações de trabalho, individuais ou coletivas. Seu objetivo é unificar todas as leis trabalhistas praticadas no País. Todos os empregados registrados em carteira são chamados “celetistas”. Além desses profissionais, existem também os que trabalham como pessoa jurídica, os profissionais autônomos e os servidores públicos estatutários.
Quando surgiu?
A CLT foi consequência da criação da Justiça do Trabalho, em 1939. Três anos depois, em janeiro, de 1942, o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho e o presidente Getúlio Vargas começaram o trabalho de reunir e consolidar as leis da época. O projeto final foi assinado em 1º de maio de 1943.
Que direitos estabelece?
A legislação trabalhista brasileira prevê:
- Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual;
- Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens;
- São computados, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho por motivo de acidente do trabalho;
- A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo;
- Não se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Todos os trabalhadores brasileiros estão sujeitos à CLT?
Não. Empregados domésticos, trabalhadores rurais e funcionários públicos da União, dos Estados e dos municípios seguem regimentos trabalhistas distintos da Consolidação das Leis do Trabalho, a não ser quando houver menção expressa para que, ao contrário, sejam contratados via CLT.
São Direitos do trabalhador:
• Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
• Exames médicos de admissão e demissão;
• Repouso semanal remunerado, (1 folga por semana);
• Salário pago até o 5º dia útil do mês;
• Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro;
• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário;
• Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
• Licença maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
• Licença paternidade de 5 dias corridos;
• FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
• Horas-extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
• Garantia de 12 meses em casos de acidente;
• Adicional noturno para quem trabalha de 20% de 22:00 às 05:00 horas;
• Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
• Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
• Seguro-desemprego.
Deveres do Empregado para com a Empresa:
São deveres do empregado para com o empregador, inclusive, constituindo o seu não-cumprimento, como motivo para despedimento do empregado por "justa causa":
• Agir com probidade;
• Ter um bom comportamento (aquele compatível com as normas exigidas pelo senso comum do homem médio);
• Ter continência de conduta (compatível com a moral sexual e desde que relacionada com o emprego);
• Evitar a desídia (caracterizada como a falta de diligência do empregado em relação ao emprego, nas formas de negligência, imprudência e imperícia);
• Não
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