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NATUREZA LEGAL

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Por:   •  4/5/2014  •  Tese  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  286 Visualizações

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A imunidade diplomática é uma forma de imunidade legal e uma política entre governos que assegura às Missões diplomáticas inviolabilidade, e aos diplomatas salvo-conduto, isenção fiscal e outras prestações públicas (como serviço militar obrigatório), bem como de jurisdiçãocivil e penal e de execução.

Da imunidade de jurisdição decorre que os atos da Missão e os de seus diplomatas não podem ser apreciados em juízo pelos tribunais do Estado acreditado. Além de imunidade de jurisdição civil e administrativa, os agentes diplomáticos também gozam de imunidade de jurisdição penal. A imunidade de execução é absoluta - eventuais decisões judiciais ou administrativas desfavoráveis à Missão ou aos diplomatas não podem ser cumpridas à força pelas autoridades do Estado acreditado.

3. NATUREZA JURÍDICA

Trata-se de restrição ao princípio da territorialidade temperada, consagrado pela legislação penal brasileira, a teor do art. 5º do CP, uma vez que, sendo reconhecida a imunidade diplomática, o agente não responderá no Brasil pelo delito cometido em território nacional, mas em seu país de origem.

Assim, ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.

Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.

Imunidades não se confundem com privilégios. São prerrogativas. O certo é dizer foro por prerrogativa de função, e não “foro privilegiado”, pois imunidade é uma prerrogativa do cargo.

Privilégio Prerrogativa

Exceção da lei comum deduzida da situação de superioridade das pessoas que as desfrutam Conjunto de precauções que rodeiam a função e que servem para o exercício desta

É subjetivo e anterior à lei É objetiva e deriva da lei

Tem uma essência pessoal É anexa à qualidade do cargo

É poder frente à lei É conduto para que a lei se cumpra

É próprio das aristocracias das ordens sociais É própria das aristocracias das instituições governamentais

O Brasil não admite privilégio, apenas prerrogativa. Qualquer lei que acabe remontando ao privilégio é inconstitucional.

1. Imunidades Diplomáticas

São imunidades de direito público internacional de que desfrutam:

a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua família e membros de sua comitiva.

b) Embaixador e sua família.

c) Funcionários do corpo diplomático e família

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