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ORGANIZAÇÃO ESTATAL A ESTRUTURA FUNDAMENTAL DA FEDERAÇÃO

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Por:   •  24/2/2015  •  Ensaio  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  259 Visualizações

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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

ESTRUTURA BÁSICA DA FEDERAÇÃO

1. OS MUNICÍPIOS NA FEDERAÇÃO

a) criação: art. 18, § 4º;

b) organização: art. 29;

c) competências: art. 30;

d) fiscalização: art. 31;

e) autonomia: art. 18 c/c art. 34, vii, “c”.

2. INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS (arts. 34 a 36)

2.1 PRINCÍPIO DA NÃO INTERVENÇÃO

A) art. 34: “a União não intervirá nos Estados...”;

B) art. 35: “o Estado não intervirá em seus Municípios;

C) intervenção é exceção e autonomia é regra;

D) a intervenção federal nos Estados e no D. Federal (art. 34).

2.2 PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES:

A) a defesa do Estado (incisos I e II);

B) o equilíbrio federativo (incisos II, III e IV);

C) as finanças estaduais (V);

D) a estabilidade da ordem constitucional (VI e VII);

E) a ordem pública (III);

2.2.1 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS (art. 34, VII):

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

2.3 PRESSUPOSTOS FORMAIS

a) os limites e requisitos;

b) o modo da efetivação.

2.4 MODO (art.36)

A) por decreto do Presidente da República no que diz respeito aos Estados e Distrito Federal (art. 36, § 1º);

B) se no Executivo, nomeia-se interventor;

C) se no Legislativo, competirá ao próprio Chefe do Executivo, se a ação assim dispuser;

D) se em ambos, o interventor assume os dois postos;

E) ao congresso caberá aprovar ou não a intervenção (art. 49, IV);

F) se estiver o Congresso de recesso, convoca-se assembleia extraordinária, no prazo de vinte e quatro horas (art. 36, § 2º);

G) SUSPENSÃO DA INTERVENÇÃO: se o Congresso não aprovar a intervenção e o Presidente a mantiver, cometerá crime de responsabilidade (art. 85, II), tornando-se a intervenção inconstitucional.

2.5 CONTROLE JURISDICIONAL

NÃO HÁ, exceto no caso de declarada inconstitucional.

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