Os Regimes de tributações especiais nas Olimpíadas
Por: BioHazard • 9/11/2017 • Artigo • 2.437 Palavras (10 Páginas) • 240 Visualizações
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FACULDADE DE TECNOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CURSO DE TECNOLOGIA EM COMÉCIO EXTERIOR
FELIPE RODRIGUES LIMA SANTOS
MARCELO SERRA
Regimes especiais: A importância de regimes especiais e auxílios fiscais para eventos como as Olimpíadas
São Paulo
2017
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FELIPE RODRIGUES LIMA SANTOS
MARCELO SERRA
Regimes especiais: A importância de regimes especiais e auxílios fiscais para eventos como as Olimpíadas
PROJETO DE PESQUISA APRESENTADO À FACULDADE DE TECNOLOGIA DA ZONA LESTE, SOB A ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR HILTON DA SILVA REQUISITO PARA A OBTENÇÃO DE NOTA NO CURSO DE COMÉRCIO EXTERIOR.
São Paulo
2017
Resumo[pic 5]
A humanidade denominou formas de entretenimento ao longo de seu desenvolvimento, entre elas o esporte que é caracterizado pela sua abrangência cultural e diversas modalidades. Ao assumir o caráter mais competitivo, o esporte unificou diversas culturas e nações com o passar dos anos em suas modalidades amadoras e profissionais, nascendo assim Os Jogos Olímpicos. Pela primeira vez na história, desde a origem do evento que foi marcada no ano de 1894, o Comitê Olímpico Internacional admitiu um pais sul-americano para sediar o evento, a República Federativa do Brasil. O Brasil decidiu receber o evento de braços abertos e se prontificou a adotar incentivos e regimes especiais que transformem todo o processo envolvido na importação dos bens a serem recebido, bem como a estadia dos atletas e turistas que estarão presentes, que vão desde reformas e construções à agilização no processo documental e isenção de contribuição tributária.
Palavras-chave: Olimpíadas; Admissão Temporária; Brasil; Esporte.
Abstract[pic 6]
Humanity called forms of entertainment throughout its development, including the sport that is characterized by its cultural comprehensiveness and several modalities. By taking the most competitive character, the sport has unified diverse cultures and nations over the years in their amateur and professional modes, emerging as the Olympic Games. For the first time in history, from the beginning of the event that was marked in 1894, the International Olympic Committee admitted a South American country to host the event, the Federative Republic of Brazil. Brazil decided receive with open arms event and offered to adopt incentives and special regimes that transforms the whole process involved in the import of goods to be received as well as the stay of athletes and tourists who will be present, ranging from refurbishment and construction to streamline the documentation process and tax exemption.
Key-words: Olympic; Temporary Admission; Brazil; Sport.
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INTRODUÇÃO
Em 2009, o Brasil foi eleito pelo Comitê Olímpico Internacional como o primeiro País Sul-americano que irá sediar, em 2016, os tradicionais Jogos Olímpicos que ocorrem em um período regular correspondente a cada quatro anos. Na cidade do Rio de Janeiro, ao qual fora posicionada para sediar o evento no Estado brasileiro, foi de competência de união investir e planejar métodos tangíveis para comportar tamanho evento.
Mas além dos investimentos correspondentes a fatores físicos, como a construção de ginásios, prédios e uma infraestrutura voltada para a logística e transporte de pessoas e turistas, também compete os fatores intangíveis, como o regime especial empregado para trazer este evento ao país e os incentivos e isenções fiscais concedidos para o mesmo.
Fundamentos Teóricos – Admissão Temporária e sua importância no auxílio fiscal (tributação)
1. Regime especial
Um regime aduaneiro especial, em resumo, é caracterizado por ser alguma forma de incentivo e um facilitador com relação a prazos, documentos e acessos diferenciados, tornando o processo do beneficiário algo simples.
1.1 Admissão Temporária
Segundo o Art. 353 do Regulamento Aduaneiro e a Instrução normativa da RFB nº 1.361 de 2013, o regime especial de admissão temporária é caracterizado pela importação de bens a serem utilizados em território nacional com prazo fixado com a suspensão parcial ou total de seus tributos correlatos.
Os modais que podem ser empregados no regime de admissão temporária são ambos de suspensão total de tributos (Art. 354 do Regulamento Aduaneiro) e suspensão parcial de tributos (Art. 373 do Regulamento Aduaneiro).
Em geral, os regimes especiais possuem o caráter de arrecadação tributária como secundário, ou seja, a arrecadação do contribuinte não é o foco principal do Estado nestes casos. Estes regimes são empregados sob a iniciativa de promover de alguma forma o Estado, tanto economicamente quanto culturalmente, visando facilitar as relações internacionais com as diversas nações. No caso de eventos esportivos e feiras de exposições culturais, os materiais, maquinários e obras são empregados sob o regime que permite que os bens sejam trazidos para o território nacional com a suspensão total dos impostos, ou seja, tanto na importação dos bens quanto no tempo de permanência dos mesmos em território nacional, os impostos não serão contabilizados.
1.2 Admissão Temporária com Suspensão total de tributos
Segundo (CAPARROZ, 2014) e conforme o (Art. 354 do Regulamento Aduaneiro) o regime especial de admissão temporária com suspensão total de tributos é aplicado em algumas de suas modalidades a competições e exposições desportivas. O regime em si permite a importação dos bens e serviços a serem utilizados em eventos como as Olimpíadas com a suspensão total dos tributos (BRASIL, 1988) Art. 153, I & II, que seriam aplicados aos bens e serviços que seriam utilizados no evento e tendo sua extinção (término do regime) no momento em que o evento acabar e seus respectivos bens forem reexportados, conforme contrato de habilitação do regime.
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