PARECER SOBRE A APROVAÇÃO DO CONVITE ARTIFICIAL
Projeto de pesquisa: PARECER SOBRE A APROVAÇÃO DO CONVITE ARTIFICIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jul1ana • 6/10/2014 • Projeto de pesquisa • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 389 Visualizações
DIREITO INTERNAÇIONAL- CONTRATOS
TEMA
PARECER SOBRE - HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARITRAL
ORIENTADORA
PROFESSORA WILSON BRITO
EQUIPE
FÉLIX FILHO
CRISTIANO PATROCINIO
Semestre 2014/1
P A R E C E R .
I – Do relatório
Trata-se de consulta formulada pelo Professor titular da disciplina Contratos Internacionais sobre o procedimento praticado pelo Superior Tribunal Federal para dotar a sentença Arbitral estrangeira de eficácia no Brasil.
É o relatório
Passo a opinar
II – Dá fundamentação
Estabelecem a norma, nos artigos 35 a 40 da sentença arbitral que:
“ Artigo 35, para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença está sujeita, unicamente, á homologação do supremo Tribunal Federal;
Artigo 36, Aplica-se á homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, no que couber, o disposto nos artigos 483 e 484 do Código de Processo Civil;
Artigo 37, que a homologação de sentença estrangeira será requerida pela parte interessada, devendo a petição inicial conter as indicações da Lei processual vigente no Brasil;
Artigo 38, que, somente poderá ser negada a homologação para o reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira, quando o réu demonstrar que (...);
Artigo 39, que, também será denegada a homologação para o reconhecimento ou execução da sentença arbitral estrangeira, se o Supremo Tribunal Federal constatar que (...);
Artigo 40, que a denegação da homologação para reconhecimento ou execução de sentença arbitral estrangeira por vícios formais, não obsta que a parte interessada renove (...);
O ordenamento jurídico estabeleceu a norma que deve ser seguida para que o Brasil reconheça, homologue e tornene-a dotada da eficácia necessária para execução.
Portanto, não há que contrariar, num procedimento que, sendo seguido, produzirá segurança jurídica, conferindo todos os efeitos para a execução.
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