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PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

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Por:   •  14/9/2014  •  816 Palavras (4 Páginas)  •  407 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

 Poder autônomo e independente dos demais, que tem por função típica julgar, ou seja, aplicar a lei no caso concreto, por meio do processo.

Exerce funções de natureza executivo- administrativas (art. 96, I, CF) e legislativa (art. 96, I, “a”, CF).

O Poder judiciário quanto é composto por órgãos da justiça comum e da justiça especial, podendo esses orgão serem estaduais e federais.

Justiças Comum e Especializada

• Justiças que exercem jurisdição comum:

Justiças Estaduais Justiça Federal;

• Justiças que exercem jurisdição especial:

Justiças Militares da União e dos Estados, Justiça Eleitoral Justiça do Trabalho.

Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) • Composição – art. 101 da Constituição Federal (CF). • Competência – art. 102 da CF – O STF é conhecido como o guardião da CF.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) • Composição – art. 104 da CF. • Competência – art. 105 da CF.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

• O CNJ é um órgão do Poder Judiciário (art. 92, I-A, CF), com competências administrativas não-jurisdicionais.

• Composição – art. 103-B, CF

• Competência – art. 103, § 4.º, CF

JUSTIÇA FEDERAL

• Competência – art. 109 CF

• A Justiça Federal brasileira tem por competência o julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da CF.

• A Justiça Federal brasileira é regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966.

TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS (TRFs)

• Composição – art. 107 CF

• Competência – art. 108 CF

• Os processos que dão entrada na Justiça Federal, de modo geral, somente chegarão a ser apreciados pelos Tribunais Regionais Federais - Justiça Federal de 2º grau - quando houver recurso das decisões proferidas pelos juízes federais de 1º grau, ou seja, quando qualquer das partes não se conformar com a sentença prolatada.

• Atualmente existem 5 TRFs cada qual com a sua Jurisdição.

TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E JUÍZES DOS ESTADOS

• Competência – art. 125 CF

• Composição – ver TJPA – WWW.TJPA.JUS.BR

• Comarca - designa uma divisão territorial específica, que indica os

limites territoriais da competência de um determinado juiz ou Juízo de

primeira instância. Também pode ser tida como o lugar onde o Juiz de

primeiro grau tem competência e onde exerce sua jurisdição.

• Obs: Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, e a

criação de novas varas seguirá os mesmos critérios de criação das

comarcas, baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual.

JUSTIÇA DO TRABALHO

• Competência e composição – arts. 111-116 da CF

• A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelos Juízes do Trabalho (JT).

• Ver EC 45/04

• Os TRTs, estão distribuídos pelo território nacional e sua área de jurisdição normalmente corresponde aos limites territoriais de cada Estado. Não chegaram a ser criados TRTs nos Estados de Tocantins (DF), Acre (Rondonia), Roraima (Amazonas) e Amapá (Pará).

JUSTIÇA

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