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PODER JUDICIAL

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Por:   •  25/6/2014  •  Projeto de pesquisa  •  6.374 Palavras (26 Páginas)  •  487 Visualizações

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PODER JUDICIÁRIO

1-GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO

As garantias constitucionais dos juízes (“juízes “ quer dizer: juízes monocráticos, Tribunais de 2° grau, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal) têm o escopo de assegurar o livre desempenho de suas funções jurisdicionais, resguardando-os das pressões do Legislativo e do Executivo. Não se caracterizam como privilégios dos magistrados, mas como forma de assegurar seu livre desempenho, revelando a independência e autonomia do Judiciário. Portanto, todas as garantias são imprescindíveis ao exercício da democracia, à continuidade de Separação dos Poderes e ao respeito dos direitos fundamentais.

AUTONOMIA DO PODER JUDICIÁRIO

1.1 GARANTIAS INSTITUCIONAIS

A constituição Federal estabeleceu a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário. Isto não impediu, contudo, que o Executivo, pressionado pelo Fundo Monetário Internacional, e com a cumplicidade do Congresso Nacional, promulgasse a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei complementar n° 101, de 4/5/2000), que fixou limites instransponíveis para as despesas de pessoal do judiciário, sem que este houvesse participado do processo de formação da lei. O STF, em apertada maioria, decidiu pela constitucionalidade deste dispositivo.

O Poder Judiciário possui garantias que são indispensáveis para a sua independência, garantindo a tripartição dos poderes. Podemos dividir essas garantias em:

INSTITUCIONAIS:

São aquelas que protegem o Judiciário como um todo, como instituição e se sub-dividem em:

Garantias de autônoma orgânico-administrativa:

Esta e relativa à estrutura e funcionamento dos órgãos, pois e competência privativa dos Tribunais elegerem seus órgãos diretivos, elaborar seus regimentos internos e organizar sua estrutura interna de modo geral.

Garantias de autonomia financeira:

Assim como possui autonomia administrativa, o poder judiciário também possui autonomia financeira, pois os Tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites impostos na lei de diretrizes orçamentárias. Fortalecendo a autonomia financeira, a Reforma do Poder Judiciário fixou que as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços referentes às atividades especificas da Justiça.

“Esta autonomia e independência ampla encontra resguardado em todos os Estados Democráticos de Direito, pois os Tribunais têm sob o ponto de vista estrutural-constitucional, uma posição jurídica idêntica á dos outros órgãos constitucionais de soberania”. Moraes, Alexandre. Direito constitucional 12 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

1.1 GARANTIAS FUNCIONAIS

“Os magistrados possuem constitucionalmente as garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, assim como os membros do Ministério Público, a sua independência pressupõe um caráter extremo, relativo aos órgãos ou entidades estranhas ao Poder judiciário”. Moraes, Alexandre. Direito constitucional 12 ed. São Paulo: Atlas, 2002.

“O professor Pedro Lenza classifica esses incisos como garantias funcionais de independência do Poder Judiciário.”

Vitaliciedade: Os magistrados estão vulneráveis a perda do cargo somente por Sentença judicial Transitada em Julgado.

Estabilidade: Garantia aos demais servidores públicos, pode ser cessada não só por decisão judicial, mas também por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho como afirma a doutrina de Direito Administrativo.

Inamovibilidade: a inamovibilidade garante ao juiz que, uma vez titular do cargo, somente poderá ser promovido ou removido por iniciativa própria, nunca ex officio. Essa regra possui uma única exceção constitucional: o juiz poderá ser removido (não promovido) de oficio por motivo de interesse público e pelo voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa.

Irredutibilidade do Subsídio: Tem a finalidade de evitar pressões e garantir o livre exercício de suas funções. Segundo a jurisprudência do STF, essa garantia assegura apenas a “irredutibilidade jurídica”, ou seja, a irredutibilidade nominal do subsídio e não a real. Significa dizer que a irredutibilidade não assegura o direito à atualização monetária do valor do subsídio em face da perda do poder aquisitivo da moeda.

ESTRUTURA DO PODER JUDICIÁRIO

2.1- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A) 1) CARACTERÍSTICAS E CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Supremo Tribunal Federal é o órgão máximo do Poder Judiciário, é a Corte Suprema, responsável pela defesa da Constituição, não estando subordinada a qualquer outro órgão estatal.

O Supremo Tribunal Federal é órgão independente e autônomo, ele organiza sua secretarias e serviços auxiliares e os juízos que lhes forem vinculados, vedando pelo exercício da atividade correicional respectiva.

Para assegurar a autonomia do Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal assegurou seu auto-governo e o poder de elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites determinados juntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

A) 2) COMPOSIÇÃO E MODO DE INVESTIDURA

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 11 membros, divididos em 2 Turmas com 5 membros cada uma, dando um total de 10, já que seu Presidente só participa das sessões plenárias.

Apesar de ser possível as alteração, por Emenda constitucional, do número de membros do Supremo Tribunal Federal, se o Poder Executivo ou o Legislativo o fizerem com flagrante desrespeito à autonomia do supremo ou de suas decisões , segundo Alexandre de Moraes, será inconstitucional por ferir as claúsulas pétreas e configurará crime de responsabilidade

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal possuem vitaliciedade,

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