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PROCESSO CIVIL II

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Por:   •  23/9/2014  •  Relatório de pesquisa  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXERCÍCIO 4 – PROCESSO CIVIL II

1ª Questão Discursiva

Arnaldo, integrante de uma comunicada carente, residente na proximidade da Universidade Estácio de Sá, procura o Laboratório Jurídico da Instituição e se entrevista com um advogado. Narra que comprou um aparelho celular no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) da marca Continental, na Loja localizada em Shopping Center Carioca, credenciada da fabricante. O aparelho parou de funcionar e que por tal motivo procurou resolver o problema junto à Loja onde foi adquirido o aparelho celular, sem solução, depois de muitas visitas. Informa que deseja promover ação judicial para reparação do seu direito de consumidor lesado, assinando, por orientação, procuração onde constitui o advogado orientador como seu patrono. Proposta a ação, a ré compareceu na audiência de conciliação, onde a tentativa de conciliação foi frustra, pelo que logo foi transformada em audiência de instrução e julgamento.

Indaga-se:

a) Como pode ser feita a defesa do réu, em relação a incompetência do juízo? Justifique.

A defesa pode ser feita na própria contestação, o art. 30 da Lei 9099/95 destaca que só se exige arguição de exceção de impedimento de suspeição do juízo nos termos do art. 30 da citada lei.

b) A contestação pode ser feita oralmente? Justifique.

Sim, considerando-se os princípios da lei 9.099/95, especialmente o principio da oralidade e o da simplicidade, o réu pode.

c) Cabe reconvenção do réu? Justifique.

Não cabe reconvenção, mas o réu poderá a seu favor fazer o pedido contraposto que deverá estar contido no corpo da contestação.

d) Pode o próprio réu, sem advogado, oferecer contestação? Justifique.

Sim, já que a lei 9.099/95 permite que as partes pode demandar em juízo dado o principio da simplicidade e o da oralidade, o réu poderá contestar inclusive na forma oral se a causa for de até 20 vezes do valor do salário mínimo vigente.

1ª Questão

A audiência de instrução e julgamento (AIJ) é ato passível de ser realizado nos procedimentos ordinário, sumário e no previsto pela Lei 9099/95, dos Juizados Especiais Cíveis. Entretanto, a finalidade da AIJ nos juizados não é exatamente a mesma daquela realizada nos procedimentos ordinário, e sumário, pois, certos atos que, nos juizados especiais, devem ser realizados nessa audiência, já ocorreram anteriormente nos procedimentos ditos comuns. Nesse sentido:

a) a prova pericial com o auxílio de assistentes técnicos e diligências, que nos juizados só é admitida na AIJ, nos procedimentos ordinário e sumário realiza-se antes dessa audiência;

b) a conciliação, cuja tentativa pelo juízo ainda é admitida na AIJ do juizado, não mais ocorre na AIJ dos procedimentos ordinário e sumário;

c) a prova testemunhal, que só é admitida na AIJ do juizado especial, na AIJ dos procedimentos ordinário e sumário só é admitida, respectivamente, na audiência preliminar prevista no art. 331 do CPC e na audiência prevista no art. 277 do CPC;

(x)d) a contestação e a exceção de incompetência, que nos juizados devem ser apresentada na AIJ, no procedimento ordinário já foram anteriormente apresentadas.

2ª Questão

Acerca do procedimento monitório, é correto afirmar:

(X)a) acolhida a inicial, o juiz ordenará a citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias;

b) acolhida a inicial, o juiz ordenará a intimação do réu, para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias;

c) desnecessária a intimação ou citação do réu para pagar ou entregar a coisa no prazo de 15 dias, pois basta a expedição do mandado monitório;

d) o mandado monitório é idêntico ao relativo à ação executiva, de modo que o prazo para cumprimento da obrigação deve ser de 24 horas.

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