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PROPRIEDADE E OBJECTO DO DIREITO À SAÚDE E DA GERAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS QUE ESTÃO CLASSIFICADOS

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Por:   •  15/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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“TITULARIDADE E OBJETO DO DIREITO À SAÚDE E GERAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS EM QUE SE CLASSIFICA”

À par das dificuldades e das conquistas decorrentes da diuturna luta social pelo reconhecimento e pela eficácia dos direitos civis e políticos, de primeira geração, e dos direitos econômicos, sociais e culturais, direitos de segunda geração, outros valores, até então não tratados como prioridade na sociedade ocidental, foram colocados na pauta de discussão em período posterior ao final da Segunda Guerra Mundial, em 1945. Referidos valores, para serem efetivados, exigiam soluções inovadoras que só o reconhecimento de direitos de estirpe diversa dos já positivados poderia satisfazer. Estes novos direitos passaram, assim, a serem alcunhados de direitos de terceira geração. Tais direitos, também conhecidos como direitos da solidariedade ou fraternidade, caracterizam-se, assim, pela sua titularidade coletiva ou difusa, tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos (TAVARES, 2006, p. 421-422; ALMEIDA, 1996, p. 45). Sobre esta geração de direitos, destaca Ingo Wolfgang Sarlet, que (1998 p.50-51): Cuida-se na verdade do resultado de novas reivindicações fundamentais do ser humano, geradas, dentre outros fatores, pelo impacto tecnológico, pelo estado crônico de beligerância, bem como pelo processo de descolonização do segundo pós-guerra e suas contundentes consequências, acarretando profundos reflexos na esfera dos direitos fundamentais.

Tais direitos sabem-se, caracterizam-se pelo distintivo de demandarem a participação intensa dos cidadãos, sem a qual não tem eficácia, requerendo a existência de uma consciência coletiva na atuação individual de cada membro da sociedade, em aliança com Estado.

Igualmente, não se vislumbra nesse trabalho a possibilidade de que um Estado que não seja de Direito possa vir a ser Democrático. E ainda, entende-se que a democracia não é um valor que se garante através da normatização de direitos e deveres perante o Estado, exigindo também, ainda mais, a concretização dos direitos humanos, como mais adiante se verá.

CONCLUSÃO:

Após esse trabalho, conclusão outra não haveria como se alcançar senão a de que a relação entre a efetividade dos direitos humanos é o ponto nevrálgico para a realização do Estado Democrático de Direito, é dizer, sem a concretização dos direitos humanos, positivados com fundamentalidade na Carta Constitucional de cada Estado, a Democracia e o Direito, que compõem essa forma de Estado, não passam de expressões vazias, e a Carta Fundamental não é senão mera folha de papel.

BIBLIOGRAFIA:

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 12ª tiragem. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

CARIGÉ, Augusto Nascimento. O Estado democrático de direito e as gerações de direitos. Encontrado emhttp://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BA8AE3B6F-C5E3-4EC0-97A6-435226FA5C27%7D_Artigocorrigido.doc Acesso em 13 de set. de 2014.

HERKENHOFF, João Batista. Curso de direitos humanos. Vol. 1. São Paulo: Editora Acadêmica, 1994.

HUMENHUK, Hewerstton. O direito à saúde no Brasil

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