Parcerias Públicas Privadas
Exames: Parcerias Públicas Privadas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Deafe1 • 8/11/2014 • 4.891 Palavras (20 Páginas) • 384 Visualizações
SUMÁRIO
1- Parcerias Público-Privadas - PPP....................................................... 03
1.1 Cláusula do Contrato de PPP ............................................................ 04
1.2 Constituição de Sociedade de Propósito específico ...................... 04
1.3 Contratação ......................................................................................... 05
1.4 Despesa com Contratos ..................................................................... 05
1.5 Parcerias Federais ............................................................................... 06
2– Consórcios Públicos ............................................................................ 06
2.1 Da forma ............................................................................................... 10
2.2 Da Responsabilidade dos Consórcios .............................................. 12
3 – Lei da Copa .......................................................................................... 13
3.1 Introdução ............................................................................................ 14
3.2 Princípio da Livre Iniciativa ................................................................ 14
3.3 Pontos críticos da Lei Geral da Copa ................................................ 15
3.4 Da Venda Casada ................................................................................. 16
3.5 Conclusão ............................................................................................. 17
4 -Bibliografia ............................................................................................. 19
1- PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
- Conceito
É uma nova forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão de infraestrutura pública, principalmente nos setores de rodovias, ferrovias, portos, energia etc.., como alternativa á falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas
A Lei 11.079, de 30/04/2004, define a parceria público-privada como contrato administrativo de concessão, mas uma concessão especial, diversa da que anterior, porque o particular presta o serviço em seu nome, mas não assume todo o risco do empreendimento, uma vez que o Poder Público contribui financeiramente para sua realização e manutenção.
Duas são as modalidades de parceria público-privada instituídas pela referida lei: concessão patrocinada – quando a concessão de serviços ou de obras públicas envolver uma contraprestação do Poder Público adicionalmente á tarifa cobrada dos usuários; e concessão administrativa; - quando a remuneração do serviço é feita integralmente pela administração, ainda que ele envolva execução de obra ou fornecimento de bens.
Na verdade, são duas formas de concessão que refogem ao conceito tradicional deste contrato administrativo, porque envolvem contraprestação pecuniária do Poder Público. Não obstante, a elas se aplicam os princípios básicos da concessão comum, com as alterações especificadas pela nova lei. Passamos assim, a contar com três tipos de concessão de serviços: a comum,que continua regulada pela Lei 8.987/95; a patrocinada e a administrativa, que se regem pela nova lei, com aplicação subsidiária da lei de 1995.
Com relação a esta última, é preciso não confundi-la com a concessão de uso de bem público, também chamada de concessão administrativa de uso, para diferenciá-la da concessão do direito de uso. Esta concessão administrativa é um contrato de prestação de serviços de que a Administração é a usuária direta ou indireta, conforme a define a lei. Daí por que a remuneração é paga integralmente pela própria Administração. Destina-se, ao parece, a permitir a inserção do setor privado em serviços até agora pouco atrativos, como a construção e administração de presídios, hospitais, escolas e outros setores.
A celebração do contrato de parceria público privada é vedada quando seu valor seja inferior á R$ 20.000.000,00(vinte milhões de reais), ou quando o período de sua prestação seja inferior á 05 ( cinco ) anos, ou ainda, quando tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
1.1-Cláusula do Contrato de PPP.
As Cláusulas do contrato de parceria público –privada devem obedecer ao disposto no art. 23 da Lei 8.987/95 e mais as condições constantes do art. 5° da Nova Lei, dentre as quais convém destacar a previsão dos fatos que venham a caracterizar a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia – pois esta participação financeira da Administração é característica principal desta nova modalidade de parceria. Por isso, a lei procura especificar as formas de contraprestação do Poder Público, listando as garantias que podem ser oferecidas (art8°),admitindo até o mesmo á vinculação de receitas, desde que observado o disposto no inc.IV do art.167 da CF.
Outro aspecto relevante a ser mencionado (art. 11,III) é o de que contrato deverá prever o mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil, nos termos da Lei 9.307, de 23.9.96, que evidencia a tendência de se admitir o uso da arbitragem nos contratos administrativos.
1.2 - Constituição de sociedade de propósito específico - Sociedadede propósito especifico deve ser constituída para implantar e gerir o objeto da parceria, sendo vedado à Administração ser titular da maneira do seu capital votante. Essa sociedade deverá obedecer aos padrões de governança corporativa e poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado (art. 9º e seus §§ ).
1.3 - Contratação – A contratação da parceria público-privada deve ser precedida de licitação, na modalidade de concorrência; mas uma concorrência
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