Paulo Boniavades
Seminário: Paulo Boniavades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: edivaldoaraujo • 6/7/2014 • Seminário • 384 Palavras (2 Páginas) • 140 Visualizações
Bonavides ressalta o fato de que o mundo, nos séculos XVIII ao XX, atravessou duas grandes revoluções: a) a revolução da liberdade e da igualdade; b) a revolução da fraternidade (inicia-se tomando como objeto o “Homem concreto”, a “ambiência planetária”, o sistema ecológico, a “pátria-universo” e, na sua vertente mais recente, focasse na revolução do Estado Social, na concretização constitucional tanto da liberdade quanto da igualdade).
Em uma sequência cronológica, tem-se que, primeiro, foram rompidas as amarras dos regimes totalitaristas para se sustentar a necessidade de um Estado liberal. Depois, como oferta de contraponto, o Estado socialista. Em seguida surgiu o Estado social com a sua constituição programática, eivada de conceitos abstratos, de declaração formal da existência de direitos. Por último, o Estado social, sob nova roupagem, o “Estado social dos direitos fundamentais”, aparelhado da juridicidadeBonavides ressalta o fato de que o mundo, nos séculos XVIII ao XX, atravessou duas grandes revoluções: a) a revolução da liberdade e da igualdade; b) a revolução da fraternidade (inicia-se tomando como objeto o “Homem concreto”, a “ambiência planetária”, o sistema ecológico, a “pátria-universo” e, na sua vertente mais recente, focasse na revolução do Estado Social, na concretização constitucional tanto da liberdade quanto da igualdade).
Em uma sequência cronológica, tem-se que, primeiro, foram rompidas as amarras dos regimes totalitaristas para se sustentar a necessidade de um Estado liberal. Depois, como oferta de contraponto, o Estado socialista. Em seguida surgiu o Estado social com a sua constituição programática, eivada de conceitos abstratos, de declaração formal da existência de direitos. Por último, o Estado social, sob nova roupagem, o “Estado social dos direitos fundamentais”, aparelhado da juridicidade e da concreção dos preceitos e regras garantidoras desses direitos.
Em suma, Bonavides afirma que o Estado social, idealizado após a Segunda Guerra Mundial, e sob os valores da dignidade da pessoa humana, despontou para conciliar de forma duradoura e estável a Sociedade com o Estado, consubstanciando, assim, a única e razoável alternativa para as democracias do futuro.
e da concreção dos preceitos e regras garantidoras desses direitos.
Em suma, Bonavides afirma que o Estado social, idealizado após a Segunda Guerra Mundial, e sob os valores da dignidade da pessoa humana, despontou para conciliar de forma duradoura e estável a Sociedade com o Estado, consubstanciando, assim, a única e razoável alternativa para as democracias do futuro.
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