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Por:   •  19/9/2014  •  Tese  •  601 Palavras (3 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS-CURITIBA/PR

LEONILDIA SANTOS, brasileira, casada, domestica, CTPS nº... , série... , CPF nº... , PIS n°... , filho de (nome da mãe), residente e domiciliado na São José dos Pinhais , vem, por seu advogado, com escritório na ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito Ordinário…, em face de Ana Paula Riques, CNPJ, com sede, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente requer a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que

faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça

DOS FATOE E FUNDAMENTOS

A autora foi admitida em 01,06,2008, para exercer a função de domestica, recebendo ultimo salário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis) mensal.

Ocorre que a autora trabalhava das 08h00min às 18h00min com apenas 30h00min de intervalo para refeição de segunda a sexta. Não tendo em nenhum momento seu direito respeitado haja vista que a nossa carta magna em seu artigo 7º XIII e a CLT art. 58, veda a duração de mais de 08h00min diarias. Tendo assim a autora direito ao horario trabalhado a mais.

Cabe ainda resaltar que não houve deposito referente ao FGTS, nem a multa de 40% em que a autora tem direito, de acordo com a PEC 72 2013,conhecida como pec da domestica,ampliando assim os direitos das domesticas, fazendo jus a autora ao FGTS.

Do seguro desemprego pela despedida indireta, que corresponde a despedida sem justa causa do empremgo,faz jus a autora com base nas leis 7.998 E 8.900.

A recisão foi paga,mas cabe resaltar que como a autora não recebeu de forma correta os valores correspondentes a verbas trabalhistas em que tem direito, pois como houve hora extra , a autoras faz jus aos reflexos dos valores em verbas resiissorias, ferias, 13º salario,FGTS.

Dano moral, o dano moral está configurada pelo sofrimento do reclamante, em virtude a dos abusos sofridos, tendo reclamado violando assim uns dos fundamentos da constituição de 1998, que é o principio da dignidade da pessoa humana, tal principio busca afastar atos que atigem a personalidade, liberdade,integridade psicológica do ser humano.

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