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Plano Nacional De Saneamento Básico

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Por:   •  13/6/2014  •  1.916 Palavras (8 Páginas)  •  450 Visualizações

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PLANO NACIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO

O conceito de saneamento básico sedimentou-se com o advento da Lei nº 11.445/07, onde foi definido como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas.

Outra contribuição de suma importância advinda da nº 11.445/07, foi a definição das competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. Definiu-se, ainda, que ao Governo Federal incumbi, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).

A questão do planejamento do setor já foi objeto de vários debates e do posicionamento do Conselho das Cidades - Concidades que editou a Resolução Recomendada nº. 33, estabelecendo prazos e instituindo um Grupo de Trabalho integrado por representantes do Governo Federal para o acompanhamento da elaboração do PLANSAB.

O Grupo de Trabalho Interministerial (composto pela Casa Civil da Presidência da República, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Turismo, a ANA, o Ministério da Integração Nacional, a CODEVASF, o Ministério da Saúde, a FUNASA, o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Caixa Econômica Federal, o BNDES e o Conselho das Cidades sob a coordenação do Ministério das Cidades) e o Grupo de Acompanhamento do Conselho das Cidades (GTI e GA), incumbidos de acompanhar o Plansab, também participaram das discussões sobre a política e o conteúdo mínimo dos planos de saneamento básico cujas orientações constam da Resolução Recomendada nº 75 aprovada pelo Concidades.

Por força do Decreto nº 6.942/09 instituiu-se 2009/2010 como o Biênio Brasileiro do Saneamento, que preparou o terreno para que o Brasil assumisse o compromisso com os Objetivos do Milênio das Nações Unidas, cujo propósito é mobilizar para o alcance da meta de, até o ano de 2015, reduzir pela metade a proporção de pessoas que não contam com saneamento básico.

Importante, neste contexto, analisar a participação dos entes envolvidos na elaboração, implementação, avaliação/monitoramento e controle da execução das ações e atividades que colocarão em prática a Política Nacional de Saneamento Básico.

Participação do Ministério do Meio Ambiente - MMA no Plansab

O MMA, por intermédio do Departamento de Ambiente Urbano - DAU da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano - SRHU, integra o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI). Incumbe ao GTI coordenar a elaboração e promover a divulgação do Plansab.

A título de subsídio, a SRHU/DAU, entre outras ações, promoveu a realização de uma oficina em 29 de outubro de 2008, em Brasília, DF. O objetivo da oficina foi de extrair os aspectos fundamentais para o planejamento de curto, médio e longo prazo no âmbito do Plano Nacional de Saneamento Básico.

Em dezembro de 2008 fora lançado o "Pacto pelo Saneamento Básico: mais saúde, qualidade de vida e cidadania", documento cujo propósito é buscar a adesão e o compromisso de toda a sociedade em relação aos eixos, estratégias e ao processo de elaboração do PLANSAB, ingressa-se na fase de elaboração do "Panorama do Saneamento Básico no Brasil".

Em decorrência do "Pacto pelo Saneamento Básico", o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério das Cidades decidiram firmar o "Compromisso pelo Meio Ambiente e Saneamento Básico" que consiste em um conjunto de ações em curso ou a serem estruturadas para atingir metas intermediárias preconizadas pela Lei de Saneamento Básico até o ano de 2020. Com o objetivo de construir e contribuir para a definição conjunta de ações e programas de grande relevância para o setor de saneamento, o "Compromisso" resulta de uma ampla reflexão sobre as tendências e os desafios atuais do saneamento básico no Brasil.

A parceria entre o Ministério das Cidades e o MMA, por intermédio da SRHU/DAU e da ANA, consolida-se por meio dos seguintes processos:

a) O Ministério do Meio Ambiente é o coordenador do Programa de Resíduos Sólidos do Governo Federal no PPA 2008-2011. No GTI, o MMA, por meio da SRHU, responde pelas questões relacionadas ao tema;

b) O MMA, por meio da SRHU, atua como Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, fórum no qual foi criado um Grupo de Trabalho ligado à Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos. A atuação do GT inaugura um movimento pela integração entre o CNRH e o Conselho das Cidades, representando um canal capaz de incorporar as expectativas da área de recursos hídricos no Plano Nacional de Saneamento Básico;

c) O MMA atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Meio Ambiente, fórum no qual também está prevista a apreciação do Plano Nacional de Saneamento Básico;

d) A SRHU é responsável pela formulação da Política Nacional de Recursos Hídricos e a ANA por sua implementação, política que mantém importantes interfaces com a Política Federal de Saneamento Básico;

e) Dentre as suas atribuições, a ANA , exerce a regulação dos serviços de saneamento básico, por meio da emissão de outorgas (de uso da água e de lançamento de efluentes) e dos CERTOHs, assim como da cobrança pelo uso da água.”

O Ministério das Cidades se faz representar neste contexto pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA - que tem a missão de assegurar a população os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes, e a vida em ambiente salubre nas cidades e no campo, segundo os princípios fundamentais da universalidade, equidade e integralidade.

A SNSA tem como objetivo institucional promover um significativo avanço, no menor prazo possível, rumo à universalização do abastecimento de água potável, esgotamento sanitário (coleta, tratamento e destinação final), gestão de resíduos sólidos urbanos (coleta, tratamento e disposição final), além do adequado manejo de águas pluviais urbanas, com o consequente controle de enchentes.

Como uma questão essencialmente de saúde pública, o acesso aos serviços de saneamento básico deve ser tratado como um direito do cidadão, fundamental para a melhoria de sua qualidade de vida dos brasileiros.

Para tanto, adota dois eixos estratégicos de atuação: um voltado ao planejamento, formulação e implementação da política setorial, respeitando o pacto federativo; outro relacionado

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