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Poder Constituinte

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Por:   •  23/9/2013  •  Resenha  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  511 Visualizações

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Poder Constituinte

1) De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

A titularidade do poder constituinte é exercida através da soberania popular, expressada por seus representantes da Assembléia Constituinte. As Assembléias Constituintes não titularizam o poder constituinte, por serem apenas órgãos ao quais se atribui por delegação popular, o exercício dessa magna prerrogativa. O povo é reconhecido como o titular do Poder Constituinte mão não é quem o exerce, ele é um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite, assim distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular do povo o exercente aquele que, em nome do povo cria o Estado editando a nova Constituição.

2) Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.

O poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 do poder constituinte derivado reformador o qual faz umas reforma na constituição através de novas emendas. As normas constitucionais que não poderão ser emendadas e nem modificadas que são as materias chamadas de claúsulas petreas, são: Norma Federativa do Estado, o voto direto, secreto, periodico e universal, a separação de poderes e direitos e garantias individuais. Entretanto, uma vez desrespeitadas as limitações fixadas pelo art. 60 da Constituição Federal, a emenda torna-se inconstitucional, pelo que, por meio das regras do controle de constitucionalidade, devem ser retiradas do ordenamento jurídico.

Poder Politíco

1) Dissertar sobre as diferenças e semelhanças entre capacidade eleitoral ativa e capacidade eleitoral passiva.

A capacidade eleitoral ativa consiste em formar de participação do individuo na democracia representativa, por meio de escolha de seus mandatários. O direito do voto é o ato fundamental para o exercício do direito de sufrágio e manifesta-se tanto em eleições quanto em plebiscitos e referendos. Os direitos politicos são adquiridos mediante alistamento, condição de elegibilidade, qualificação de pessoa, perante ao órgão da Justiça Eleitoral inscrevendo-se como eleitor, garantindo o direito de votar.

O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos, facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. A constituição determina que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e os conscritos, aqueles que estão em periodo de pretação de serviço militar obrigatório.

O direito de sufrágio tem como instrumento de exercicio o direito de voto. O voto é um direito público subjetivo, também sendo uma função política e social de soberania popular na democraci representativa.

As caracteristicas constitucionais do voto são: personalidade, o voto só poderá ser exercido pessoalmente, obrigatoriedade, é obrigatório os maiores

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