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O Poder Constituinte

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Por:   •  21/9/2013  •  2.023 Palavras (9 Páginas)  •  688 Visualizações

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Introdução

A existência de qualquer tipo de Poder só ocorre quando se é permissivo. No caso do Poder Constituinte, ele também só ocorre quando há comum acordo da população. O Poder pode ser encontrado em forma social ou política.

Por sua vez o Poder Constituinte é a manifestação da vontade política de uma população.

O Plebiscito é um direto ao qual consiste pelo direto de escolha de forma democrática, por readequações constitucionais.

Assim como o Referendo da proibição do comércio de armas de fogo e munição (2005), pode demonstrar.

O Poder Constituinte, Titularidade, suas características e Espécie.

A existência de qualquer tipo de Poder só ocorre quando se é permissivo. No caso do Poder Constituinte, ele também só ocorre quando há comum acordo da população. O Poder pode ser encontrado em forma social ou política.

Por sua vez o Poder Constituinte é a manifestação da vontade política de uma população.

Segundo Emmanuel Sieyès, “um dos percussores desta doutrina é a nação, ele acredita que a titularidade do Poder está ligado a soberania do Estado.” Porém ainda existe uma contradição, onde se é colocado que o Poder Constituinte deve pertencer ao povo, pois o estado decorre da soberania popular.

Para os adeptos a Teoria da Soberania Popular, o povo é quem possui o real poder, sendo os governantes apenas os exercentes do poder por delegação popular.

O Poder Constituinte pode se classificar em duas espécies, as quais são: Poder Constituinte Originário/ 1º grau e Poder Constituinte Derivado, constituído ou de 2º grau.

O Poder Constituinte Originário é caracterizado como superior ao ordenamento jurídico e apresenta características de incondicionado, ilimitado, autônomo e inicial. Sendo caracterizado como inicial pois a Constituição é a base da ordem jurídica. É também ilimitado e autônomo, pois não há nada que o sobreponha, ou seja não tem que respeitar os limites impostos pelo direito positivo. Para finalizar é considerado Incondicionado, não possui o dever de seguir qualquer procedimento determinado para realizar sua obra de constitucionalização.

O mesmo ainda vem a estabelecer a constituição de um novo Estado, dando ordem e originando poderes os quais estariam regendo os interesses de uma comunidade.

Após análises pode ser verificado duas formas de expressão do poder constituinte originário: A Assembleia Nacional Constituinte que tem origem no momento em que se é tomada a decisão da representação através do povo, o qual é convocado pelo agente revolucionário, para firmar o texto organizatório e limitativo que deve haver quando se trata de poder.

E há também o Movimento Revolucionário (outorga). Sendo que a Outorga se define no” estabelecimento da Constituição por declaração unilateral do agente revolucionário, que autolimita seu poder.”

Já o Poder Constituinte Derivado, se encontra instituído na própria constituição por se tratar de uma regra jurídica de autenticidade constitucional. Nele se é encontrado características como Derivado, onde busca sua força no Poder Constituinte Originário; Subordinado, pois acaba sendo limitado pelas normas jurídicas implícitas na Constituição e Condicionado, tendo como dever seguir as regras estabelecidas pela Constituição Federal.

O Poder Constituinte Derivado também pode se dividir entre duas espécies, como poder constituinte reformador e decorrente. O Poder Constituinte Reformador, define-se sendo o poder instituído pelo poder originário para realizar a mudança no texto constitucional. E o Poder Constituinte decorrente, classifica-se como o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

De que maneira a titularidade do poder constituinte é exercido pelo povo? Justificar sua resposta, buscando o fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 e na doutrina.

R: Através das eleições. A Constituição Federal do Brasil de 1988 instituiu, em seu art. 1º, parágrafo único, que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”

Qual a espécie de poder constituinte que pode modificar a Constituição Federal de 1988 através de emendas constitucionais? Todas as normas constitucionais podem ser emendadas ou modificadas? Qual a hierarquia de emenda constitucional frente à norma constitucional originária? Fundamentar sua resposta.

R: O Poder Constituinte Reformador, define-se sendo o poder instituído pelo poder originário para realizar a mudança no texto constitucional. O art. 60 da Constituição Federal, demonstra que as leis constitucionais podem ser emendadas após o processo de interpretação.

Capacidade Eleitoral Ativa e Capacidade Eleitoral

A capacidade eleitoral ativa pode ser colocada como a “participação da pessoa na democracia representativa, por meio da escolha de seus mandatários.” E definida como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor. Sendo assim, é classificado devidamente como eleitor todo cidadão brasileiro, que estiver devidamente alistado na forma da lei, como prescreve o artigo 14 da Constituição Federal, através do voto direto e secreto.

A Constituição só vem a proibir de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

Já a capacidade eleitoral passiva pode ser caracterizada como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina coloca como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

Os direitos políticos

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