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PODER CONSTITUINTE

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Por:   •  24/9/2013  •  Seminário  •  574 Palavras (3 Páginas)  •  489 Visualizações

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ER CONSTITUINTE

DIREITO CONSTITUCIONAL I

Título

PODER CONSTITUINTE

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

4

Tema

PODER CONSTITUINTE

Objetivos

o Identificar, através do estudo da teoria da constituição, o processo de criação e reforma das constituições;

o Compreender a importância da manifestação do Poder Constituinte Originário e Derivado;

o Analisar a importância das constituições dos estados para a existência do Estado federal.

Estrutura do Conteúdo

1. Poder Constituinte

1.1. Conceito e finalidade

2. Legitimidade do Poder Constituinte

3. Formulação teórica de Sieyès

4. Titularidade e exercício do poder constituinte

5. Poder Constituinte Originário

5.1. Natureza e conceito

5.2. Características do poder constituinte originário

6. Poder constituinte derivado ou Reformador

6.1. Natureza e conceito

6.2. Características

7. Poder Constituinte Decorrente

7.1. Características

Teoria do Poder Constituinte

Conceito

A ideia de poder constituinte surge no século XVIII com o teórico Emmanuel Sieyés, contemporânea a ideia de constituição escrita. O poder constituinte incorpora a vontade política, sendo o fundamento de legitimidade manifestado no documento Constituição para a configuração e finalidades do Estado, e como tal, da estrutura de seu ordenamento jurídico. Em poucas palavras, ele é o poder que elabora, em ocasiões excepcionais, as normas jurídicas de valor constitucional.

Titularidade do Poder Constituinte (a questão da legitimidade).

O que se pretende com o estudo da titularidade do poder constituinte é conhecer quem é o detentor do poder soberano no Estado. Quem é legítimo para fazer a constituição?

Mas o que é legitimidade? Legitimidade refere-se a todo comando que se reconhece como não arbitrário. Por exemplo: se você vive em uma democracia e acredita que o povo é o detentor do poder soberano, você cumpre as ordens daquele que foi eleito para representá-lo porque este poder foi deferido ao representante por seu livre arbítrio, ou seja, esse comando é válido porque teria emanado de um poder que você reconhece como legítimo e não como um poder imposto a força.

Sendo assim, se vivemos em uma democracia o titular do poder soberano será o povo, enquanto o agente desse

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