PODER CONSTITUINTE
Seminário: PODER CONSTITUINTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: princeza04 • 24/9/2013 • Seminário • 574 Palavras (3 Páginas) • 489 Visualizações
ER CONSTITUINTE
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Título
PODER CONSTITUINTE
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
4
Tema
PODER CONSTITUINTE
Objetivos
•
o Identificar, através do estudo da teoria da constituição, o processo de criação e reforma das constituições;
o Compreender a importância da manifestação do Poder Constituinte Originário e Derivado;
o Analisar a importância das constituições dos estados para a existência do Estado federal.
Estrutura do Conteúdo
1. Poder Constituinte
1.1. Conceito e finalidade
2. Legitimidade do Poder Constituinte
3. Formulação teórica de Sieyès
4. Titularidade e exercício do poder constituinte
5. Poder Constituinte Originário
5.1. Natureza e conceito
5.2. Características do poder constituinte originário
6. Poder constituinte derivado ou Reformador
6.1. Natureza e conceito
6.2. Características
7. Poder Constituinte Decorrente
7.1. Características
Teoria do Poder Constituinte
Conceito
A ideia de poder constituinte surge no século XVIII com o teórico Emmanuel Sieyés, contemporânea a ideia de constituição escrita. O poder constituinte incorpora a vontade política, sendo o fundamento de legitimidade manifestado no documento Constituição para a configuração e finalidades do Estado, e como tal, da estrutura de seu ordenamento jurídico. Em poucas palavras, ele é o poder que elabora, em ocasiões excepcionais, as normas jurídicas de valor constitucional.
Titularidade do Poder Constituinte (a questão da legitimidade).
O que se pretende com o estudo da titularidade do poder constituinte é conhecer quem é o detentor do poder soberano no Estado. Quem é legítimo para fazer a constituição?
Mas o que é legitimidade? Legitimidade refere-se a todo comando que se reconhece como não arbitrário. Por exemplo: se você vive em uma democracia e acredita que o povo é o detentor do poder soberano, você cumpre as ordens daquele que foi eleito para representá-lo porque este poder foi deferido ao representante por seu livre arbítrio, ou seja, esse comando é válido porque teria emanado de um poder que você reconhece como legítimo e não como um poder imposto a força.
Sendo assim, se vivemos em uma democracia o titular do poder soberano será o povo, enquanto o agente desse
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