Politica Economica
Artigo: Politica Economica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielFerreira14 • 15/3/2015 • 2.301 Palavras (10 Páginas) • 177 Visualizações
Política econômica, fiscal e monetária
uma breve abordagem
Marco Aurélio Paganella
Publicado em 06/2005. Elaborado em 05/2005.
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• ASSUNTOS:
• DIREITO ECONÔMICO
• ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
• DIREITO CONSTITUCIONAL
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No dizer de ADAM SMITH (1986:169), "A economia política, considerada como ramo da ciência do estadista ou legislador, propõe dois objetivos distintos: primeiro, proporcionar uma renda abundante, ou subsistência para o povo, ou, mais propriamente, permitir-lhe proporcionar uma tal renda ou subsistência para ele mesmo; e segundo, suprir o estado, ou comunidade, com uma renda suficiente para os serviços públicos. Propõe-se a enriquecer o povo e o soberano", este último, hodiernamente, visto como o próprio Estado.
Mas, "O que faz a riqueza de um país?", pergunta LEO HUBERMAN, autor da magistral "História da riqueza do homem" (1986:118). E o próprio ADAM SMITH (que dispensa apresentações), na obra supra citada, responde que "Um país rico, do mesmo modo que um homem rico, supõe-se que seja um país onde há abundância de dinheiro". Na esteira, assevera SMITH, "Que a riqueza consista no dinheiro, ou no ouro e na prata, é uma noção popular que naturalmente origina-se da dupla função do dinheiro, como instrumento do comércio e como medida do valor. Em conseqüência, quando temos o dinheiro, podemos mais rapidamente obter o que quer que precisemos. O grande afazer, sempre descobrimos, é conseguir dinheiro."
Dinheiro, como expressa DE PLÁCIDO E SILVA (2002:268), deriva do "latim denarius (deni, ‘cada dez’) e designava, entre os romanos, certa moeda de prata, que valia 10 asses, passando depois a distinguir, genericamente, toda espécie de moeda, circulante no comércio, servindo de troca das coisas que se recebem em seu lugar. É, assim, o principal elemento na circulação das riquezas, usado como mediador entre todas as operações mercantis. E, possuindo conceito equivalente à moeda, se indicamedida de valor, é indispensável à execução de tais trocas, promotoras da mobilização das riquezas."
Ora, se, como visto até então, o bem-estar e o conforto dependem da produção e da mobilização de riqueza, se esta consiste no dinheiro farto, e se este tem um conceito equivalente à noção de moeda (vale dizer, são sinônimos), então, não restam dúvidas de que ela, a moeda, é essencial e imprescindível à vida das pessoas e do próprio Estado. Há muito o escambo perdeu a primazia para a própria moeda quanto às trocas pertinentes às necessidades e aos desejos, não obstante o inegável avanço que tal prática representou para a humanidade.
Todavia, como explica JUAREZ RIZZIERI (In MANUAL DE ECONOMIA:1996, 25), "o puro escambo se realiza sob tão grandes desvantagens, que não seria mais concebível sua utilização e sua consecução sem a introdução do uso da moeda. Em quase todas as culturas, os homens não trocam mercadorias, mas vendem uma delas por moeda e, então, usam a moeda para comprar as mercadorias que desejam."
Destarte, como exprime DENNIS ROBERTSON (1969:02), "É aconselhável chegarmos, desde logo, à compreensão daquilo que se entende por moeda," quanto às suas funções e às suas características. E sem abdicar, evidentemente, de promover a devida relação que há entre tais entendimento e conceituação e o papel que o Estado representa na política monetária, correlação esta, fim precípuo desta dissertação.
Segundo ANDRÉ FRANCO MONTORO JR. (In MANUAL DE ECONOMIA:1996, 277), "Usa-se o termo moeda para algo geralmente aceito em troca de bens e serviços. Em outra palavras, moeda é um instrumento ou objeto que, pelo fato de ser aceito pela população em troca de bens e serviços, passa a ser usado como meio de troca. Pode-se entender o que seja moeda a partir das funções que ela desempenha. Em geral, as moedas têm várias funções, de tal forma que o bom desempenho de uma particular moeda é medido e estudado em relação ao cumprimento destas funções. As principais funções são as seguintes: I – um meio ou instrumento de troca; II – reserva de valor; III – unidade de conta ou denominador comum de valor; IV – padrão para pagamentos diferidos (adiados/retardados)."
GILBERTO BERCOVICI (CEU/Direito Constitucional/2003. Apontamentos) enumera as seguintes características da moeda: I – convertibilidade; II – curso forçado (Estado impõe seu uso por meio de lei); III – poder liberatório, no sentido de liberação de obrigações.
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No mesmo diapasão, completando o raciocínio, GREMAUD, VASCONCELOS, TONETO JR. (2002:217ss.) explicam que "Para desempenhar suas funções, as moedas devem apresentar algumas características que são essenciais. Características físicas e econômicas são necessárias ao desempenho das funções meio de troca, reserva de valor, unidade de conta e pagamentos diferidos. Quanto às características econômicas, são os seguintes atributos:custo de estocagem e custo de transação negligenciáveis (aproximadamente nulo). O trigo, por exemplo, tem reduzidas chances de se tornar moeda em uma economia desenvolvida porque o seucusto de estocagem não é desprezível e seu custo de transporte aomercado (custo de transação) pode ser elevado." Na seqüência, os mesmos autores lecionam que "A moeda deve possuir determinadascaracterísticas físicas. Deve ser divisível, durável, difícil de falsificar,manuseável e transportável."
Sendo assim, da inteligência das idéias logo atrás encadeadas e, ainda de acordo com GREMAUD, VASCONCELOS, TONETO JR., tem-se que, "quando uma moeda possui as características físicas e econômicas que são imprescindíveis e essenciais (tal como denotado), pode-se dizer
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