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Principios Orçamentários

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Por:   •  13/1/2015  •  382 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

1. PRINCÍPIO DA UNIDADE: O orçamento deve constar de uma peça única. Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento para o mesmo exercício.

2. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: O orçamento (único) deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

3. PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.

O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.

4. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE (OU PERIODICIDADE): O orçamento autoriza a realização das despesas por um período (exercício financeiro). Os créditos orçamentários tem vigência durante o período fixado. No Brasil, o exercício financeiro coincidirá com o Ano Civil.

A não coincidência do exercício financeiro com o ano civil não implica em violação o princípio da anualidade. Existem Estados em que o orçamento tem vigência iniciando-se em 01/08 e terminando em 31/07 do anosubsequente, sem que se possa falar em violação ao princípio da anualidade.

5. PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO OU ESPECIFICAÇÃO: Discriminação ou detalhamento das receitas e despesas no orçamento.

As entidades públicas podem realizar detalhamentos ainda maiores que os da Lei, mas não deixar de detalhar.

6. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

Regra: Matérias Exclusivas da LOA: Fixação da Despesa + Previsão da Receita

Exceções:

a) autorização para a abertura de créditos suplementares;

b) autorização para a realização de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

Finalidade: Evitar as chamadas "caudas orçamentárias", comuns na época da 1a. República.

7. PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO: Receita Prevista = Despesa Fixada.

Veda a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

Exceção: operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Finalidade: Evitar que as operações de crédito (receitas de capital) sejam usadas para financiar despesas correntes (custeio, despesas com manutenção das atividades, etc.).

Receitas Correntes + Receitas de Capital = Despesas Correntes + Despesas de Capital.

8. PRINCÍPIO DA CLAREZA: O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível para todas as pessoas que necessitam, de alguma forma, manipulá-lo.

9. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Publicidade Formal, Publicação no Diário Oficial.

10. PRINCÍPIO DA EXATIDÃO: Preocupação com a realidade. Incide sobre os setores

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