Princípios institucionais do MP
Seminário: Princípios institucionais do MP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: miguelpaixao • 15/4/2014 • Seminário • 765 Palavras (4 Páginas) • 312 Visualizações
1- Os principios institucionais do MP são: 1)unidade;2) indivisibilidade;3)independência funcional;4)a autonomia administrativa.
2- O MP se organiza em duas estruturas (federal e estaduais) o Ministério Publico da União compreende :1)MP Federal; b) O MP do trabalho c) O MP Militar; D) MP do distrito federal e territorial. Em cada estado membro da federação deve existir um MP estadual organizado. O Ministério Publico no âmbito federal tem como chefe o procurador geral da republica.
3- As garantias e vedações legais e constitucionais, atribuídas aos magistrados e aos membros do Ministério Público, asseguram-lhes a manutenção da devida independência e o bom desempenho da função jurisdicional com dignidade e imparcialidade, buscando mantê-los dentro dos propósitos e perfis exigidos para o exercício do cargo.
4- Os dois possuem atribuições para reverter atos de cunho administrativo tem poder disciplinar,podendo aplicar sanções que não perdem do cargo,serão minificados com informações colidas para a ouvidoria a serem enviados e devem elaborar relatório anual sobre as suas atividades e a situação dos órgãos controlados no Brasil.
5- A Defensoria Pública é instituição temporária e indispensável ao bom funcionamento da Justiça, pois vem assegurar o acesso dos mais necessitados à prestação jurisdicional. Há outras formas de se incrementar esse acesso, como o modelo 'pro bono', em que os advogados privados se dispunham a defender os carentes gratuitamente. Há ainda o modelo 'judicae', onde o advogado presta a assistência jurídica e depois é ressarcido pelo Estado. A Advocacia Pública é exercida pela AGU-Advocacia-Geral da União em âmbito Federal; pela Procuradoria do Estado em âmbito estadual e distrital; e pelas Procuradorias dos Municípios em relação aos municípios. Sua finalidade (e é aqui que se encontra a diferença da Defensoria Pública) é a defesa dos interesses dos entes estatais e das pessoas jurídicas de Direito Público, judicial ou extrajudicialmente, prestando assessoria e consultoria a esses entes e ao chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções públicas.
Assim, enquanto a Advocacia Pública vem defender os interesses do Estado, a Defensoria Pública vai a Defesa das pessoas que compõem esse Estado e não tem condições financeiras de patrocinar advogado
6-Em casos como o chamado juízo de pequenas “coisas” ou como no tribunal de pequenas causas,como em um processo disciplinar, Ação no Juizado Federal Cível não precisa de advogado.Nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, as partes podem atuar sem constituir advogado.
7-Foi garantido ao advogado imunidade judiciária afim de oferecer independência e liberação de suas argumentações.
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