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Questão de valores

Tese: Questão de valores. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/11/2013  •  Tese  •  2.501 Palavras (11 Páginas)  •  238 Visualizações

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1 A QUESTÃO DOS VALORES

O Direito possui uma complexidade de elementos que torna dificultosa a sua

definição, o que não impede de serem expostas algumas considerações iniciais. Faz-se necessário explicar o fenômeno jurídico como pressuposto de entendimento, extraído da fórmula concebida por Arnaldo Vasconcelos: a norma incide sobre o fato, dando-se uma prestação; dada a não-prestação, segue-se a sanção e, se esta for descumprida, surge a

coação.

É tarefa do filósofo questionar sobre os princípios lógicos, éticos e histórico-culturais que norteiam a ordem jurídica. Numa tentativa de separar os conceitos acima demonstrados, Miguel Reale (2002, p.17) assevera que:

A ciência do Direito estuda o fenômeno jurídico tal como ele se concretiza no espaço

e no tempo, enquanto que a Filosofia do Direito indaga das condições mediante as quais essa concretização é possível. [...] Donde poder-se dizer que a ciência do Direito é uma forma de conhecimento positivo da realidade social segundo normas ou regras objetivadas, ou seja, tornadas objetivas, no decurso do processo histórico.

O Direito, na verdade, é um dever-ser, ou seja, em virtude de ter sido reconhecido um valor como razão determinante de um comportamento que é considerado obrigatório, encontram-se nessa regra um juízo de valor. Um “juízo” pode ser definido como a atribuição de certa qualidade a um ente. Acerca da atividade legiferante, Miguel Reale (2002, p.35)

assevera que:

O legislador não se limita a descrever um fato tal como ele é, à maneira do sociólogo, mas baseando-se naquilo que é, determina que algo deva ser, com a previsão de diversas conseqüências, caso se verifique a ação ou omissão, a obediência à norma ou a sua violação.

Interessante se faz neste momento apresentar as posições dos principais

doutrinadores acerca da questão dos valores na ciência do Direito.

a) Em Miguel Reale

Em sua obra Filosofia do Direito, Miguel Reale (1990, p.190) considera que os valores são entidades vetoriais, tendo por principal função guiar o indivíduo, apontando sempre para um sentido que é reconhecível como fim. Assim, “toda sociedade obedece a uma tábua de valores, de maneira que a fisionomia de uma época depende da forma como seus valores se

distribuem ou se ordenam.” (REALE, 1990, p.191). Para ele, o fato humano assume uma dimensão valorativa que resulta da sua referibilidade a valores. Analisando a posição de Reale, Agostinho Ramalho Marques Neto considera que:

Para Reale, as normas jurídicas constituem o objeto específico da ciência do Direito, mas não as normas consideradas em si mesmas. Qualquer análise jurídica deve considerar necessariamente o complexo das normas em função das situações normadas, isto é, deve apreender o objeto do Direito em sua estrutura tridimensional, porquanto é só através de suas relações com o fato a que se refere e com os valores que consagra, que a norma jurídica pode fazer sentido. (MARQUES NETO, 2001, p. 175).

Apresenta como características dos valores os seguintes termos, também

mencionados por Machado Paupério (1977, p.15-16): bipolaridade; implicação; referibilidade; preferibilidade; incomensurabilidade; graduação hierárquica, objetividade, realizabilidade e inexauribilidade.

A bipolaridade é essencial nos valores. Significa que a um valor sempre se contrapõe um desvalor, se implicando em um processo dialético. Nas palavras de Reale (1990, p.189), “a dialeticidade que anima a vida jurídica, em todos os seus campos, reflete a bipolaridade dos fatores que a informa.” Por isso sempre existe certo e errado; autor e réu; belo e feio;nobre e vil.

A implicação representa o fato de que os valores, vistos sob essa lente, se implicam reciprocamente, na medida em que nenhum deles se realiza sem influir na realização dos demais, sendo este conceito correlacionado com a bipolaridade.

A referibilidade se relaciona com uma necessidade de sentido, tendo em vista que os valores traduzem a natureza da condicionalidade humana, que só se realiza quando se inclina a um “ser como deve ser”. É nesse sentido que os valores são definidos como entidades vetoriais, de ser um sentido para alguém. E por conta disso, é que são determinantes para a conduta humana:

Viver é tomar posição perante valores e integrá-los em nosso ‘mundo’, aperfeiçoando nossa personalidade na medida em que damos valor às coisas, aos outros homens e a nós mesmos. Só o homem é capaz de valores e somente em razão do homem a realidade axiológica é possível. (REALE, 1990, p.190).

Uma quarta característica dos valores é a preferibilidade. Por ela, a teoria do valor tem como conseqüência uma teleologia, ou seja, uma teoria dos fins. Diante dessa realidade o fim não é senão um valor enquanto racionalmente reconhecido como motivo de conduta.

Pelo fato de o valor ser o reflexo de uma época ou realidade histórica, tem-se a possibilidade de ordenação (graduação hierárquica), revelando também a incomensurabilidade e historicidade, expressada por uma tábua de valores que reflete os interesses predominantes em um determinado lapso temporal. Trata-se do historicismo axiológico:

No nosso modo de ver, os valores não possuem uma existência em si, ontológica, mas se manifestam nas coisas valiosas. Trata-se de algo que se revela na experiência humana, através da História. Os valores não são uma realidade ideal que o homem contempla como se fosse um modelo definitivo, ou que só possa realizar de maneira indireta, como quem faz uma cópia. Os valores são, ao contrário, algo que o homem realiza em sua própria experiência e que vai assumindo expressões diversas e exemplares, através do tempo.

Pela objetividade, os valores se impõem objetivamente às experiências subjetivas,exigindo que sejam analisados sob a doutrina da força vinculante ou normativa dos valores.

Surge desse fenômeno a não coincidência integral com a consciência de cada indivíduo, ocorrendo sempre uma superação na forma de processo dialético, envolvido pela dimensão histórica do homem, em referência a um sujeito. Assim, a objetividade dos valores é relativa, embora não lhes falte imperatividade.

A realizabilidade e inexauribilidade devem ser analisadas em conjunto, pois a

realidade e o valor se implicam e se complementam, sendo correto afirmar que “o mundo da cultura

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