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RESPONSABILIDADE DE SERVIÇO PÚBLICO POR FORNECER O PREÇO

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Por:   •  2/9/2014  •  Trabalho acadêmico  •  6.864 Palavras (28 Páginas)  •  210 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

CAMPUS VARGINHA

LICITAÇÕES: RESPONSABILIDADE DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES - MINAS GERAIS

VARGINHA – MG

2013

MÁRCIA CRISTINA SILVA BORGES

LICITAÇÕES:

RESPONSABILIDADE DAS COMISSÕES DE LICITAÇÕES – MINAS GERAIS

Projeto de pesquisa apresentado ao programa de pós-graduação em Gestão Pública Municipal, para avaliação na disciplina de Metodologia Científica.

Orientador(a):

1_________________________________

2_________________________________

3_________________________________

VARGINHA - MG

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO

2. Objetivos 4

5

3. LICITAÇÕES: CONCEITO E OBRIGATORIEDADE 6

3.1. Licitação 6

3.2. Obrigatoriedade de licitar 10

4. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO 13

4.1. Princípio da legalidade 13

4.2. Princípio da isonomia 13

4.3. Princípio da impessoalidade 13

4.4. Princípio da moralidade e da probidade administrativa 14

4.5. Princípio da igualdade 14

4.6. Princípio da publicidade 15

4.7. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório 15

4.8. Princípio do julgamento objetivo 16

4.9. Princípios correlatos 16

5. A LEI Nº 8.666/93 E A COMISSÃO DE LICITAÇÃO 16

6. RESPONSABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS NAS LICITAÇÕES 20

6.1. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG 20

6.2. Fiscalização dos processo licitatórios 21

6.3. Pareceres e Decisões – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 21

6.4. Notas Taquigráficas 27

7. METODOLOGIA 28

8. CONCLUSÃO 29

9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 30

1 – INTRODUÇÃO

Na gestão pública municipal, uma das funções de maior sensibilidade e repercussão relaciona-se às licitações públicas.

Para que a Administração Pública funcione, há a necessidade de realização de compras e contratações de serviços os mais variados possíveis, desde a compra de materiais comuns de expediente até a construção de hospitais, creches, escolas, bairros inteiros de moradia popular e outros.

Entretanto, diferentemente do que acontece na iniciativa privada, o gestor não pode aplicar os recursos públicos da maneira que lhe convier. Exatamente pelo fato de os recursos serem públicos, existe a necessidade de que a sua aplicação seja realizada de forma lícita. Para isso, existe a sistemática das licitações.

As licitações públicas representam um terreno de incalculáveis discussões e tema de muitas dúvidas, ainda mais agravadas a nível municipal. Embora haja a existência de uma lei geral que estabelece as normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública – a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática diária revela um arcabouço muito mais extenso de normativos legais.

Nos municípios – em especial os de menor porte – a atividade de planejamento administrativo deve ter nas licitações um dos pontos de maior atenção, pois há a clara necessidade de se planejar bem o processo de compra ou contratação, de forma que seja otimizada a aplicação dos recursos públicos – notadamente escassos no âmbito municipal – e para que as demandas da população sejam supridas de forma satisfatória.

Entretanto, para que esta atividade seja executada com eficiência e eficácia, é necessário que se tenha uma comissão formada por servidores na sua maioria efetivos, que busquem desempenhar esta função com presteza e qualidade. Servidores não capacitados, que não têm consciência da importância da sua participação tornam a dinâmica da licitação estagnada e infrutífera.

Ao se defrontar com as abordagens sobre o assunto, e todo seu quadro da legalidade, e ainda a curiosidade sobre o assunto provocou a tentativa de buscar resposta para a seguinte pergunta: Apesar da responsabilidade em assumir uma comissão de licitação ser presumida, por que as aplicações de punições aos corresponsáveis não são conhecidas?

2– OBJETIVOS

Objetivo Geral:

- Evidenciar a responsabilidade assumida pelo servidor em participar das comissões de licitações às quais for designado no Estado de Minas Gerais a partir de 1993.

Objetivos Específicos

- Demonstrar o embasamento legal da formação das comissões.

- Conhecer as deficiências na formação das comissões de licitação.

- Destacar a importância da capacitação dos servidores que participaram das comissões.

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