Responsabilidade pela construção técnica
Tese: Responsabilidade pela construção técnica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GabiCley • 14/10/2014 • Tese • 289 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
CASO 5 – Responsabilidade Técnica de Obra
Qual sua opinião quanto a responsabilidade pelo ressarcimento dos dados havidos?
Neste caso, mesmo que o engenheiro tenha alertado sobre a qualidade duvidosa da areia e a empresa ordenou utilizá-la mesmo assim, ele como profissional e responsável pela obra e vendo um possível risco, deveria ter interrompido a obra até que a empresa trocasse o insumo. Não agindo desta forma ele assumiu o risco e responsabilidade por algum problema futuro, pois mesmo ele se desligando da empresa, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da obra é vinculada ao engenheiro e não a construtora.
Sendo assim, o engenheiro tem sim parte na responsabilidade pelo ressarcimento dos dados havidos, portanto fica a critério da empresa construtora cobrar ou não do engenheiro.
CASO 39 – Ajuste Técnico e Responsabilidades
a) Qual a sua opinião quanto às responsabilidades (solidárias) dos profissionais envolvidos?
Todos os profissionais envolvidos têm responsabilidades (solidárias), pois ao assinarem a “Ata de Reunião” do dia 25.07.2007 onde constavam as recomendações do especialista, eles não constaram nenhuma ressalva quanto aos procedimentos técnicos e recomendações efetuadas. Estes profissionais por serem formados na área têm como obrigação julgar coerente ou não projetos ou recomendações de outros profissionais, por isso ao assinarem sem ressalvas, eles respondem também aos riscos e problemas futuros.
b) Quais os prejuízos que a proprietária da edificação pode cobrar em juízo?
Segundo o artigo 929 da lei número 10.406 do código civil. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do artigo 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito a indenização do prejuízo que sofreram. Sendo assim, a proprietária da edificação pode cobrar em juízo todos os valores gastos para o reparo da obra, como também uma indenização pelo transtorno devido à parte da obra interditada.
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