Resumo De ética E Administração Publica
Artigos Científicos: Resumo De ética E Administração Publica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kkgarcez • 16/6/2013 • 9.205 Palavras (37 Páginas) • 625 Visualizações
RESUMO
ÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Conteúdo
1. Constituição Federal : Direitos e Garantias Fundamentais pag. 02
Constituição Federal : Da Administração Pública pag. 05
2. Código Penal : Do Crime pag. 09
Da Imputabilidade Penal pag. 10
Dos Efeitos da Condenação pag. 11
Dos Crimes praticados por Funcionários Públicos pag. 11
Dos Crimes praticados por Particulares x Administração Pag. 14
3. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União
(Lei 8.112, de 11/12/1990) pag. 16
Formas de Provimento e Vacância de cargos públicos pag. 16
Direitos e Vantagens pag. 20
Licenças pag. 23
Afastamentos pag. 24
Seguridade Social do Servidor Público pag. 25
4. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação pag. 28
5. Atos Administrativos: conceitos, formação, atributos pag. 33
6. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137, 27/12/1990) pag. 37
7. Improbidade Administrativa (Lei 8.429, 02/06/1992) pag. 38
8. Código de Ética Profissional do Servidor Público
Decreto Nº 1.171, de 22/06/1994 pag. 43
9. Responsabilidade p/ Acesso Imotivado aos Sistemas
Informatizados da Secretaria da Receita Federal
Portaria SRF 782, de 20/06/1997 pag. 47
Alexandre José Granzotto Julho a Outubro / 2002
RESUMÃO - ÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
• ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
• ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
• é livre a manifestação do pensamento, sendo PROIBIDO o anonimato;
• é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
• é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
• ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
• é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
• é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
• são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
• a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
• é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
• é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
• é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
• é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
• todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
• é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
• a criação de associações e a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
• as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
• ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
• as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
• é garantido o direito de propriedade;
• a propriedade atenderá a sua função social;
• a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
• no caso de iminente perigo público, a autoridade
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