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Resumo De ética E Administração Publica

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Por:   •  16/6/2013  •  9.205 Palavras (37 Páginas)  •  625 Visualizações

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RESUMO

ÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Conteúdo

1. Constituição Federal : Direitos e Garantias Fundamentais pag. 02

Constituição Federal : Da Administração Pública pag. 05

2. Código Penal : Do Crime pag. 09

Da Imputabilidade Penal pag. 10

Dos Efeitos da Condenação pag. 11

Dos Crimes praticados por Funcionários Públicos pag. 11

Dos Crimes praticados por Particulares x Administração Pag. 14

3. Regime Jurídico dos Servidores Civis da União

(Lei 8.112, de 11/12/1990) pag. 16

Formas de Provimento e Vacância de cargos públicos pag. 16

Direitos e Vantagens pag. 20

Licenças pag. 23

Afastamentos pag. 24

Seguridade Social do Servidor Público pag. 25

4. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação pag. 28

5. Atos Administrativos: conceitos, formação, atributos pag. 33

6. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137, 27/12/1990) pag. 37

7. Improbidade Administrativa (Lei 8.429, 02/06/1992) pag. 38

8. Código de Ética Profissional do Servidor Público

Decreto Nº 1.171, de 22/06/1994 pag. 43

9. Responsabilidade p/ Acesso Imotivado aos Sistemas

Informatizados da Secretaria da Receita Federal

Portaria SRF 782, de 20/06/1997 pag. 47

Alexandre José Granzotto Julho a Outubro / 2002

RESUMÃO - ÉTICA na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL : DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

• homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;

• ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

• ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

• é livre a manifestação do pensamento, sendo PROIBIDO o anonimato;

• é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

• é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

• ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

• é assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

• é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

• são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

• a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

• é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

• é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

• é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

• é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

• todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

• é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

• a criação de associações e a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

• as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

• ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

• as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

• é garantido o direito de propriedade;

• a propriedade atenderá a sua função social;

• a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

• no caso de iminente perigo público, a autoridade

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