Resumo Processo Legistativo
Dissertações: Resumo Processo Legistativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elisandracarla • 30/4/2014 • 666 Palavras (3 Páginas) • 403 Visualizações
RESUMO PARA CONCURSOS - PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
Em regra são concorrentes:
- Poder Legislativo
- Presidente da República
- População
• Ver artigo 61, § 2º da Constituição Federal.
- Há casos em que a iniciativa é reservada.
• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA TEM INICIATIVA RESERVADA SOBRE:
- Leis que fixam ou modificam o efetivo das Forças Armadas.
- Criação de cargos, funções, empregos públicos, serviços públicos em geral
- Organização administrativa, judiciária, tributária, serviços públicos e pessoal
- Serviços públicos da União e Territórios, regime jurídico e provimentos de cargos
- Organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União
- Criação, estruturação e atribuição dos Ministérios e órgãos da Administração Pública
STF - tem a atribuição de criar Lei Complementar em relação à Magistratura
O QUE OCORRE QUANDO UM PROJETO DE LEI É REJEITADO? Neste caso, para que este projeto seja apresentado em uma mesma sessão legislativa é necessária a assinatura da maioria absoluta de qualquer uma das casas legislativas.
INICIATIVA POPULAR: Exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de Projeto de Lei subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuídos pelo menos por cinso Estados, não menos que três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
• COMISSÕES PERMANENTES:
- PLENÁRIO:
As Comissões Permanetes examinam o projeto em seu aspecto material e formal.
Aspecto Material: Analisa o Projeto quanto ao seu conteúdo e interesse público.
Aspecto Formal: É analisado na perspectiva de sua compatibilidade vertical com a Constituição
A Constituiçãos Federal restringe o oferecimento de emendas que impedem o aumento das despesas nos projetos de iniciativa do Presidente da República e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
• DELIBERAÇÃO
- Fase ao qual o projeto é submetido à votação que, em regra deve realizar-se no plenário.
- Deverá o projeto ser apresentado na Câmara dos Deputados, salvo quando iniciado por Senador ou Comissão de Senado.
- A deliberação a qual respeitada a maioria exigível para que aquela espécie normativa poderá aprovar ou rejeitar o projeto.
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