Seguridade
Seminário: Seguridade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: YYY_Kekel • 1/4/2014 • Seminário • 485 Palavras (2 Páginas) • 170 Visualizações
Emenda 20/98
Trata-se da emenda constitucional 20/98 trata sobre as condições para a aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres, estabelecendo tanto a idade mínima e o tempo de contribuição.
Entretanto, a nova emenda trouxe um certo descompasso entre aposentados pela lei 8.213/91 e pelos beneficiários da emenda constitucional 20/98.
O descompasso estabelecido à partir da emenda constitucional 20/98 se estabelece em razão de a emenda trazer mais condições para poder beneficiar-se da aposentadoria,
assim sendo, uma pessoa que aposentou em virtude da lei 8.213/91 possui certos previlégios que quem aposentou-se em decorrência da emenda constitucional 20/98 não possui,
ainda que os fatos tenham acontecido por diferença de um curto espaço de tempo, ferindo ,assim, o princípio da igualdade, onde, justiça é tratar com igualdade os iguais e desigual os desiguais
exatamente na medida de suas desigualdades. Assim sendo, duas pessoas que tenham possuído o mesmo tempo de contribuição, mas uma seja contemplada pela lei e outra pela emenda constitucional,
ambas terão benefícios diferentes, ainda que tenham ingressado com a mesma ação.Outra peculiaridade concernente a emenda constitucional 20/98 é o aumento do teto, ou seja, o valor limite
para concessão de benefício, que antes era de 1.081,50, passando a vigorar 1.200,00, isto é, quem havia se aposentado no regime anterior receberá proporcional ao teto anterior e que se aposentou
por meio da nova emenda constitucional aposentou-se com o teto de 1.200,00, não respeitando, assim, o princípio da igualdade.
Tipos de aposentadoria:
Aposentadoria por invalidez permanente :
É a aposentadoria que o servidor requer, quando fica total e definitivamente incapaz para exercer qualquer atividade ( inválido).
A aposentadoria por invalidez pode ser com proventos integrais ou com proventos proporcionais.Será com os proventos integrais quando a invalidez foi decorrente de:
- acidente em serviço,doença grave, contagiosa ou incurável e moléstia profissional.
Aposentadoria compulsória:
É a aposentadoria para a servidor que completa 70 (setenta) anos de idade.Neste tipo de aposentadoria o servidor recebe os proventos proporcionais ao tempo de contribuição.Estes dois
tipos de aposentadoria são iguais para mulheres e homens.
Aposentadoria voluntária:
É aquela que o servidor pode requer por sua livre vontade.
- tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço .
- tenha cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
Além dessas condições básicas, a servidora deverá observar que para a aposentadoria voluntária com proventos integrais é necessário que a mulher tenha 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade; e
tenha contribuído para a previdência, durante 30 (trinta) anos.O homem deve ter 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos
...