Plítica E Seguridade Social
Artigos Científicos: Plítica E Seguridade Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Rosana21 • 13/6/2013 • 2.259 Palavras (10 Páginas) • 811 Visualizações
Universidade Anhanguera-Uniderp
Centro de Educação a Distancia
Curso: Serviço Social –Quinto Semestre
Política de Seguridade Social
Rio Grande - RS
2013
Seguridade Social: Implicações Jurídicas, Políticas e Sociais em Prol da Cidadania
Trabalho apresentado como requisito parcial
para avaliação da disciplina de Política Social
pela Universidade Anhanguera - Uniderp
Polo de Rio Grande-RS
Greici Aquino Avelin – 2352395675
Karina Bacelo Vaz – 2604478045
Rosana Gomes Ferrari - 2634485631
O Perfil e as Funções do Assistente Social na Previdência Social
Tributo:
Conceito:
Tributo corresponde a uma prestação pecuniária compulsória,sancionada em lei,cobrada como medida administrativa,vinculada,só podendo ser paga em moeda nacional,não pode constituir uma snção ou um ato ilícito.Tributo é equivalente a toda prestação pecuniária que é mediante pagamento em dinheiro,em moeda nacional,não se pode pagar um tributo com uma prestação em labore ou in natura.
A Carta Magna nos diz que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei,para ser obrigatório só pode ser instituido por lei.O tributo não constitui sanção á ato ilícito,quer dizer dizer que o tributo não pode ser confundido com multa.Porém as duas obrigações são pecuniárias e compulsórias assim , não é difícil cofundi-las,por exemplo,uma multa de transito é um ato ilícito ,não deve ser confundido porque decorrem de atos diferentes,sofremos penalidades quando praticamos um ato que não deveríamos praticar.Os tributos só podem decorrer de ato lícito ICMS,prestação de serviços,etc.As espécies tributárias sõ reconhecidas em nossa Contituição Federal de 1988,o CTN só fala em três tributos: impostos,taxas, comtribuições de melhorias,mas na realidade eles são cinco,acrescenta-se então emprestimos compulsórios e as contribuições especiais,estas espécies tributárias têm as suas características de forma peculiar,e nenhuma delas foge da familia tributo.
Os impostos são tributos não vinculados porque os fatos geradores do imposto independem de qualquer atuação, Porque para se pagar imposto de renda não é preciso fazer nenhuma troca,isso porque os impostos são tributos não vinculados.Taxas são produtos vinculados porque dependem da atuação por parte do Estado,você é obrigado a pagar uma taxa se o Estado lhe oferecer algo em troca,algum serviço público,se não você não é obrigado a pagar essa taxa.
A contribuição de melhoria a partir de quando é obrigatório o recolhimento,ocorre a partir do instante que existe uma obra pública e implica valorização imobiliária.
Natureza Jurídica das contribuições
Com a Constituição Federal de 1988,as contribuições sociais passaram a sujeitar-se a alguns princípios tributários o que retirou a definição de sua natureza jurídica as contribuições não se confundem com impostos ou taxas.
Em termo jurídico contribuição era o designío a todos os encargos impostos pelo Estado para o atendimento de suas despesas, a Constituição Federal Brasileira, porém não fez uso do termo contribuição como tributo.
As contribuições federais são três: As sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
As contribuições de intervenção de domínio econômico têm por finalidade servir como instrumento de atuação do Estado nessa área, para que respeitem os princípios exigidos na Constituição Federal, as contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, são chamadas de contribuições corporativas, tem por destinação o custeio de entidades que fiscalizem e regulem o exercício de determinadas atividades profissionais ou econômicas, bem como representem e defendam os interesses dessas categorias profissionais.
O Direito da Seguridade Social é um dos princípios, de regras e de instituições a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades básicas e de suas famílias visando assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e a assistência social.
A seguridade social e o Estado de acordo com as vontades sociais, a seguridade é ampla e age de forma preventiva, de forma efetiva e de forma posterior em eventuais reabilitações.
São direitos sociais: A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição, e a solidariedade é o fundamento da seguridade social.
Art.194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, á previdência e a assistência social.”
A Previdência Social é para aqueles que contribuem, a Assistência Social é para aqueles que comprovem ser necessitados, visto que todos têm direito á saúde.
Constituições
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