TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
Seminário: TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: elainez • 10/3/2014 • Seminário • 608 Palavras (3 Páginas) • 546 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE BELO HORIZONTE
CURSO DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
ATPS 1- Individual
Nome: Elaine de Carvalho Alonso
RA: 6622374594
Sala: 100 - 3º/Manhã
Tutora Presencial: Ana Carolina
Belo Horizonte, 14 de março de 2014.
Atps 1ª Etapa Aula Tema: Teoria Geral do Direito do Trabalho
Passo 2 (Individual)
Refletir a respeito de qual seria a resposta para as seguintes questões:
a) Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?
b) Quais as dimensões do princípio da proteção?
c) O que se entende por princípio da primazia da realidade?
d) Podem os princípios atuar como fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?
A importância do estudo no âmbito juslaboral, é a base o fundamental, que irá informar e inspirar as normas jurídicas. Este princípio estabelece medidas protetivas ao trabalho, assegurando ao empregado condições dignas de labor, este tutela a parte mais fraca da relação jurídica, possibilitando melhores condições sociais do trabalhador.
Este vem à busca de reparação, que viabiliza instrumento de tutela da pessoa humana. Afinal é uma conquista de todos os trabalhadores, após décadas, com trabalhos desumanos e a mercê do Feudalismo, uma Lei que rege toda a estrutura trabalhista CLT.
Já o principio da proteção, tem como objetivo principal a proteção do empregado, que por encontra como a parte financeira mais frágil. Parte da doutrina faz menção ao chamado Direito Tutelar do Trabalhador, normas de proteção ao trabalhador, á segurança e Medicina do Trabalho, jornada de trabalho e repousos do trabalhador. Há questões também como as fiscalizações do trabalho, realizada pelos órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego, onde a presença destes órgãos faz força para que a Lei regulamentar seja cumprida, por parte destas empresas.
Visando de esta forma acrescentar, que o Direito do Trabalho relaciona-se com outros ramos do Direito, tais como:
• Direito Constitucional: que figura os direitos humanos fundamentais de acordo com o art.7º á 11 da CF/1988.
• Direito ambiental: que insere no meio ambiente como um todo de acordo com o art. 200, inciso VIII, da CF/1988, que integra
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