TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
Artigo: TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunogomes199 • 6/10/2013 • 1.669 Palavras (7 Páginas) • 668 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA CAMPINAS III
DIREITO
DIREITO DO TRABALHO I
Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554
Emerson Vinícius Pereira do Lago - RA: 4251851158
Igor Braghin - RA: 4418848346
João Paulo...
Jorge...
Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267
Ricardo José Pires Correa - RA: 689465678
Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
ETAPA 1
CAMPINAS
2013
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
ETAPA 1 - DIREITO DO TRABALHO I
3º SEMESTRE
Alberto Bruno Romeiro Gomes - RA: 3708625554
Emerson Vinícius Pereira do Lago - RA: 4251851158
Igor Braghin - RA: 4418848346
João Paulo...
Jorge...
Michele Eliane Bresil - RA: 4251826267
Ricardo José Pires Correa - RA: 689465678
Sandra do Carmo Maia - RA: 4423867042
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
ETAPA 1
Trabalho de atividade prática supervisionada, apresentado como exigência parcial para a conclusão do semestre letivo no curso de Direito, disciplina Direito do Trabalho, da Faculdade Anhanguera Educacional Ltda. - Campinas 3, sob a orientação do Prof. Rodrigo Francisco da Silva.
Entregue em 26 de março de 2013
________________________________
Prof. Rodrigo Francisco da Silva
Anhanguera Educacional
Avaliador
Sumário
Introdução 4
1. Teoria Geral do Direito do Trabalho e Princípios de Direito do Trabalho 5
2. Fontes do Direito do Trabalho 5
Bibliografia 8
Introdução
Ética e moral são dois conceitos que norteiam, direta ou indiretamente, consciente ou inconscientemente o comportamento humano e regram a vida das pessoas visando um convívio harmonioso e justo para todos em sociedade.
Os conceitos éticos e morais são de fundamental importância também na área profissional, e no campo jurídico sua presença é muito mais marcante e visível, pois, influencia fortemente a conduta do profissional de direito, evitando assim, que este cometa atos discriminatórios, erros e injustiças.
1. Teoria Geral do Direito do Trabalho e Princípios de Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho pode ser definido como o ramo do Direito que regula e normatiza situações específicas, condutas e relações de emprego e outras relações semelhantes, tendo como finalidade estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor, possibilitando, desta forma, melhorias das condições sociais do trabalhador.
Antecedem o surgimento do Direito do Trabalho a sociedade pré-industrial, caracterizada pelo regime de escravidão, onde o escravo era tratado como coisa e não como pessoa de direitos; o feudalismo, caracterizado pelo regime de servidão, em que o senhor feudal oferecia proteção militar e política aos servos, criando uma falsa sensação de liberdade; a idade média, que era caracterizada pelas corporações de ofício composta pelos mestres, companheiros e aprendizes.
A história do Direito do Trabalho nasce em meio a Revolução Industrial, no século XVIII, com a finalidade de regular a sociedade industrial e o trabalho assalariado. As péssimas condições de trabalho da época, as extensas jornadas de trabalho e explorações da mão-de-obra de mulheres e menores, originaram o que se chama de “questão social”, influenciando o movimento dos trabalhadores em busca de melhorias das condições de trabalho. O Estado também passa a intervir nas relações de trabalho, deixando de ser apenas um observador dos fatos sociais, com o objetivo de buscar a proteção da dignidade humana no trabalho, criando legislações específicas que proibiam o abuso do empregador.
No Brasil, a primeira Constituição a mencionar sobre as relações de trabalho foi a Constituição Imperial de 1824 que aboliu as corporações de ofício, estabelecendo o dever de existir liberdade de exercícios de profissões. No entanto, a primeira Constituição que efetivamente trouxe normas específicas de Direito do Trabalho, foi a Constituição de 1934, na gestão de Getúlio Vargas, com a influência do constitucionalismo social.
No dia 01 de maio de 1943, foi aprovada pelo Decreto-Lei º 5452, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), compilando as diversas legislações existentes na época. Com a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 7º ao 11º, houve a tratativa dos “Direitos Sociais”, regulando de maneira específica o que compete ao Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho é fundamentado de acordo com os princípios gerais de Direito do Trabalho, inferidos da cultura da sociedade e ordenamentos jurídicos, os quais inspiram a criação, revelação, interpretação e aplicação das normas e leis. Eles compõem o Direito, ao lado das regras e dos institutos jurídicos sendo inquestionável sua presença na estrutura do ordenamento jurídico, caracterizando os princípios por funções múltiplas e concorrentes, e não a exclusiva função normativa. Em qualquer das dimensões do fenômeno jurídico, os princípios cumprem papel fundamental.
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