TEORIA GERAL DO TRABALHO
Por: Nunes42 • 21/4/2015 • Resenha • 569 Palavras (3 Páginas) • 333 Visualizações
TEORIA GERAL DO TRABALHO
- PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
-ESTUDO EM SUA RELEVÂNCIA
-DIMENSÕES DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO
-DESTACANDO O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
-OS PRINCÍPIOS COMO FONTE MATERIAL DE DIREITO DO TRABALHO
No âmbito juslaboral, os princípios apresentam a melhor forma de aplicabilidade do ordenamento jurídico trabalhista.
“Os princípios jurídicoas são valores que o Direito reconhece como idéias fundantes do ordenamento jurídico, dos quais as regras jurídicas não devem afastar-se para que possam cumprir adequadamente os seus fins.” Amauri Mascaro Nascimento – Iniciação ao Direito do Trabalho, 6ª Ed./2011, LTR75.
O estudo dos princípios do Direito do Trabalho é relevante, pois, os princípios, segundo Sérgio Pinto Martins, são as bases de inspiração para estabelecer regras, normas que norteiam o âmbito juslaboral, os princípios então direciona os intérpretes a compreender as normas e aplicá-las de forma correta, garantindo direitos aos trabalhadores à proteção, irrenunciabilidade, primazia da realidade, boa fé, autonomia da vontade (...)
Destarte, os princípios tem papel fundamental para preservar as normas e torná-las vigente e eficaz.
Entre todos os princípios, o da Proteção vem em primeiro lugar; em forma de lei, a C.F. , Art. 7º, em seus incisos, descreve essas garantias de proteção ao trabalhador (proteção ao emprego, à remuneração, ao descanso). Isso devido a um grande abismo entre empregado e empregador ligado ao poder aquisitivo, para que não haja injustiça, e uma parte ser mais favorecida do que a outra, aplica-se então, o Princípio da Proteção em suas dimensões: indúbio pro operário, aplicação da norma mais favorável, condição mais benéfica.
Destaca-se entre os princípios, o da primazia da realidade, este princípio garante a apresentação dos fatos a coincidir aos documentos.
Como fonte material de direito do trabalho pode atuar o Princípio da Irretutibilidade , salvo o dispositivo em convenção ou acordo coletivo Art. 7, VI, CF.
Entende-se como fonte material, aquelas que são reponsáveis pelas regras jurídicas, e serve de inspiração para o direito do trabalho, atuam na questão do reconhecimento e igualdade para os trabalhadores, proteção ao empregado, e principalmente normas favoráveis ao trabalhador, a prevalecência desse princípio, ocorreu em nossos dias atuais, o reconhecimento dos direitos trabalhistas as empregadas domésticas, benefícios concedidos que antes não tinham, acreditando-se que os princípios foram fontes de inspiração ao legislador para tornar esse benefício em forma de lei.
CONCLUSÃO:
O Direito do Trabalho, tem como base fundamental os Princípios, exclusivamente ao ramo trabalhista por ser espeícifico e caracterizado aos trabalhadores, não podendo ser utilizável então, por nenhum outro ramo do direito.
Segundo Coviello: “ os princípios gerais do direito são os fundamentos da própria legislação positiva, que não se encontram escritos em nenhuma lei, mas que são os pressupostos lógicos necessários das diferentes normas legislativas, das quais se devem deduzir exclusivamente por força da abstração. Podem ser de fato princípios racionais superiores, de ética social e também princípios de direito romano, e universalmente admitidos pela outrina; contudo tem valor não porque sejam puramente racionais, éticos ou de direito romano ou cinentífico, mas porque informaram efeitvamente o sistema positivo de nosso direito e chegaram a ser desse modo princípios de direito positivo e vigente.” Amercio Plá Rodriguez – Princípios de Direito do trabalho.
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