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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS A MUNICÍPIOS: INSTRUMENTOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS QUE OS VIABILIZAM

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Por:   •  30/1/2014  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  601 Visualizações

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TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS A MUNICÍPIOS: INSTRUMENTOS E EXIGÊNCIAS LEGAIS QUE OS VIABILIZAM

Os municípios brasileiros possuem como principal fonte de recursos a arrecadação de tributos de sua competência, tais como o Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, entre outros. As prefeituras possuem receitas que resultam do seu próprio patrimônio, como aluguéis de imóveis de sua propriedade e lucro de suas empresas e, como complemento a sua receita, recebem também transferências de recursos estaduais e federais.

O repasse de recursos federais a municípios podem ser efetivados de duas maneiras: As Transferências Obrigatórias e as Voluntárias. Dentre as Transferências Obrigatórias destacam-se dois tipos: Transferências Constitucionais e Legais.

A Constituição de 1988 dispôs em seu texto uma considerável descentralização das competências do Estado entre seus entes constitutivos. Desta forma, ela tratou de decompor também as receitas tributárias, instituindo competências tributárias específicas dos estados e municípios e, ainda, determinando cotas de participação desses entes nos tributos de competência da União. A estes tipos de recursos que são transferidos da União aos Estados e Municípios por determinação da Constituição denominam-se Transferências Constitucionais. São exemplos deste tipo de transferência: Fundo de Participação dos Municípios – FPM (CF – Art. 159), Fundo de Participação dos Estados – FPE (CF – Art. 159) e 50% do Imposto Territorial Rural – ITR –(CF - Art. 158).

As Transferências Legais são aquelas previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. São exemplos deste tipo de repasse: o Fundo Nacional de Saúde – FNS (instituído pelo Decreto Lei nº 701/1969 e regulamentado pelo Decreto 3.964/2001), Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS (instituído pela Lei nº 8.742/1993 e regulamentado pelo Decreto 7778/2012) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – (instituído e regulamentado pela Lei 11.947/2009).

As transferências voluntárias são os repasses de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não transcorra de determinação constitucional, legal ou ainda, os destinados ao Sistema Único de Saúde. Geralmente as Transferências Voluntárias compreendem os repasses de recursos aos municípios para a execução de programas e ações governamentais.

Os principais instrumentos utilizados nas transferências de recursos federais aos municípios são: transferências fundo a fundo, transferências automáticas, transferências por meio de contrato de repasse e transferências por meio de convênio. Os atos normativos que gerem cada tipo de transferência que irão motivar a forma como elas acontecerão. As principais distinções de cada forma de transferência são:

Transferências Automáticas são aquelas realizadas sem a utilização de convênio, ajuste, acordo ou contrato. Comumente são realizadas mediante o depósito em conta corrente específica, para que haja a descentralização de recursos em programas na área de educação, definidas e disciplinadas pela Medida Provisória nº 2.178-36,

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