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Tratado Internacionais

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Por:   •  16/10/2014  •  975 Palavras (4 Páginas)  •  425 Visualizações

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“A prevalência do Tratado Internacional frente às Normas Nacionais"

O que é um Tratado Internacional?

Tratado Internacional – é um acordo internacional de vontade celebrado por escrito entre dois ou mais Estados a fim de criar, modificar, resguardar ou extinguir entre eles uma relação de direito. Assunto este que tem quatro pontos fundamentais aplicados à superioridade hierárquica dos tratados frente às leis internas:

I) A Constituição Federal consagrou o sistema monista com cláusula geral de recepção plena (art. 5 º, § 2º), o que significa que os tratados valem na ordem interna como tal e não como leis internas, apenas sendo suscetíveis de revogação ou denúncia pelos mecanismos próprios do direito dos tratados.

(II) O art. 5º, § 2º, da Constituição Federal atribui expressa superioridade hierárquica aos tratados em matéria de direitos e garantias fundamentais, entre os quais se inclui a matéria tributária (art. 150, captu).

III) A celebração dos tratados é ato da competência conjunta do chefe do Poder Executivo e do Congresso Nacional (art. 84, inc. VIII e 49, I), não sendo, portanto admissível a sua revogação por ato exclusivo do poder legislativo.

IV) O art. 98 do CTN - que é lei complementar - é expresso ao estabelecer a superioridade hierárquica dos tratados, sendo inadmissível restringir essa superioridade apenas a algumas espécies ou modalidades não distinguidas por lei.

Além destes pontos principais, ainda podemos citar as mudanças proporcionadas pela Reforma do Poder Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/2004), com a inclusão do §3º no art. 5º da Constituição Federal de 1988. Conforme é especificado pelo artigo abaixo:

"Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."

Porém a Constituição Federal de 1988 não expressa relação à posição hierárquica dos tratados internacionais não referentes a direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro. Questão essa que ficou delegada a jurisprudência e à doutrina pátrias.

O nível hierárquico dos tratados determina qual norma deve prevalecer no caso de conflito entre tratado e lei ordinária ou entre tratado e a Constituição Federal.

São quatro níveis hierárquicos nos quais os tratados internacionais se enquadram. São os seguintes:

• Hierarquia supraconstitucional;

• Hierarquia constitucional;

• Hierarquia infraconstitucional;

• Paridade hierárquica entre tratado e lei federal;

Desde 1977 o nosso país vem se enquadrando na corrente de paridade hierárquica que recebe o nome de monismo nacionalista moderado, no qual os tratados internacionais e convenções tem força de lei ordinária.

Através dessa relação de paridade entre a lei ordinária e os tratados, em que fica determinado em caso de diferentes opiniões sobre o assunto determinado, será utilizado critério cronológico ((Lex posterior derogat priori) ou o critério da especialidade (Lex specialis derogat generalis) para definir se prevalecerá no caso concreto o tratado ou a lei).

Em alguns casos essa paridade tem justificativa, em outros não como podemos verificar nos tópicos abaixo:

• A paridade é justificada em nossa CF por alguns estudiosos através do STF que pode julgar através de recursos extraordinários as causas decididas em uma única ou última instância quando a decisão for inconstitucional ou diferir de leis e tratados.

• O ponto principal no qual a paridade é tida como incorreta é no que se diz a respeito dos acordos não cumpridos que revelem desconsideração em relação a acordos feitos anteriormente com outros Estados.

Foi a partir do HC nº 72.131-RJ, que o Supremo Tribunal Federal passou a aceitar que nem todo tratado novo muda lei anterior que com ele conflite. Foi decidido que além de novo, esteja o tratado apto a alterar a lei anterior, e isso apenas acontece quando ambas as espécies normativas sejam gerais ou ambas sejam especiais. Este é o da Lex posterior generalis non derogat legi priori speciali, ou seja, a norma de caráter especial,

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