Tributos Na Educação
Monografias: Tributos Na Educação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dhemila • 12/5/2014 • 1.662 Palavras (7 Páginas) • 422 Visualizações
OBJETIVOS DO PNE:
Um dos principais objetivos do plano nacional da educação (PNE) é a melhoria da qualidade de ensino, que só poderá ser alcançada com a valorização do magistério, sem essa valorização fica sendo inútil qualquer esforço para se alcançar as metas estabelecidas em cada um dos níveis e modalidades do ensino.
Conforme o projeto de lei, as metas propostas para o PNE de 2001 – 2020 são as seguintes:
Meta 1: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos, e ampliar, até 2020, a oferta de educação infantil de forma a atender a 50% da população de até 3 anos.
Meta 2: Criar mecanismos para o acompanhamento individual de cada estudante do ensino fundamental.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até 2020, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%, nesta faixa etária.
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação na rede regular de ensino.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até, no máximo, os 8 anos de idade.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.
Meta 7: Atingir as médias nacionais para o IDEB já previstas no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE)
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos de modo a alcançar mínimo de 12 anos de estudo para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, bem como igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à redução da desigualdade educacional.
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até 2020, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
Meta 11: Duplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores. Sete estratégias.
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Nove estratégias.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar 50% dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantir a todos formação continuada em sua área de atuação.
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais do magistério em todos os sistemas de ensino.
Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a nomeação comissionada de diretores de escola vinculada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à participação da comunidade escolar.
Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.(Lei 10.172/2001)
OS IMPOSTOS SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988:
Impostos federais:
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR);
Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
Imposto territorial rural (ITR);
Imposto sobre operações financeiras;
Imposto de importação (II);
Imposto de exportação (IE);
Imposto sobre grandes fortunas (IGF), ainda não cobrado em razão da falta de lei complementar.
Após o repasse do FPE aos estados e do FPM aos municípios, a união deve usar 18% desses impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino (MDE).
Trinta por cento desses 18% o governo federal deve aplicar na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na erradicação do analfabetismo, o que representa cerca de 6% dos impostos federais.
1) IMPOSTOS ESTADUAIS:
Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);
Imposto de transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens e direitos (ITCM).
2) IMPOSTOS MUNICIPAIS:
Imposto predial e territorial urbano (IPTU);
Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI);
Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos (IVVC);
Impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN)
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados,
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