A Cultura Religiosa
Por: thalymoraes • 30/4/2023 • Projeto de pesquisa • 1.469 Palavras (6 Páginas) • 86 Visualizações
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TERMO DE CONFISSÃO E REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA
O presente Termo de Confissão e Refinanciamento de Dívida (“Termo”) estabelece as condições gerais que regulam a renegociação da Dívida que o Cliente possui junto ao Banco C6 S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 31.872.495/0001-72, com sede na Avenida Nove de Julho 3.186 – Jardim Paulista, São Paulo, SP, CEP 01406-000 (“C6 Bank”).
- DEFINIÇÕES
- As palavras usadas em letra maiúscula ao longo deste Termo possuem os significados descritos abaixo.
- APLICATIVO C6 – são todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pelo C6 Bank, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, por onde os Clientes possam acessar os produtos e serviços do C6 Bank;
- CANAIS DE ATENDIMENTO – São todos os instrumentos e canais disponibilizados pelo C6 Bank para contato com o Cliente, incluindo o serviço de atendimento ao Cliente;
- CLIENTE ou VOCÊ – É a pessoa, física ou jurídica, que possui uma dívida junto ao C6 Bank, devidamente identificada no Canal de Atendimento por meio do qual realizou uma Solicitação de Renegociação ou no Aplicativo C6, também identificada no Anexo I abaixo;
- CONTA – É a conta de depósitos à vista (conta corrente), conta salário ou conta de pagamento pré-paga, cujo titular seja o Cliente;
- DATA DE VENCIMENTO – É a data acordada no momento da Solicitação de Renegociação para o pagamento da Parcela Única ou das Parcelas, conforme estabelecido no Anexo I;
- DÍVIDA ORIGINAL – São os valores devidos pelo Cliente ao C6 Bank, decorrentes de operações de crédito ou outro produto ou serviço contratado pelo Cliente junto ao C6 Bank. A Dívida Original pode (i) decorrer de faturas de cartão de crédito, utilização do limite da conta (cheque especial), parcelas de empréstimos contratados, entre outras e (ii) abranger apenas valores já devidos e não pagos, bem como parcelas futuras;
- DÍVIDA NOVA – É o valor do crédito aqui contratado, cuja finalidade é específica para refinanciar a Dívida Original;
- PARCELA – Pode ser tanto a Parcela Única (se a Dívida Nova for paga de uma única vez), quanto as Parcelas (se a Dívida Nova for paga em mais de uma vez);
- PARCELAS – São partes do valor da Dívida Nova, pagas nas suas respectivas Datas de Vencimento, conforme acordado entre o Cliente e o C6 Bank;
- PARCELA ÚNICA – É a totalidade do valor da Dívida nova, que deverá ser paga de uma vez, em uma única Data de Vencimento; e
- SOLICITAÇÃO DE RENEGOCIAÇÃO – É o momento no qual o Cliente entra em contato com o C6 Bank, por meio dos Canais de Atendimento ou do Aplicativo C6, com o objetivo de renegociar a Dívida Original. Será considerada como data em que ocorreu a Solicitação de Renegociação aquela em que ocorreu o contato mais recente entre Cliente e C6 Bank, por meio do qual acordaram sobre as condições da Dívida Nova.
- CONFISSÃO DA DÍVIDA E REFINANCIAMENTO
- No momento da Solicitação de Renegociação solicitou sua renegociação ou aceitou a oferta de renegociação apresentada pelo C6 Bank. Ao fazê-lo, Você:
- reconhece a existência, origem e valor da Dívida Original;
- concorda expressamente em contratar a Dívida Nova, de acordo com as condições a Você informadas no momento da Solicitação de Renegociação, as quais estão replicadas no Anexo I deste Termo;
- está ciente e concorda que o valor do crédito aqui contratado, descontados os encargos tributários aplicáveis, será integralmente direcionado para a quitação integral da Dívida Original, a qual foi substituída pela Dívida Nova; e
- está ciente e concorda que, para que sejam aplicáveis quaisquer descontos e/ou outras condições especiais concedidos especificamente para a Dívida Nova, deverá realizar o pagamento da Parcela Única ou das Parcelas (conforme o caso) até a suas respectivas Datas de Vencimento.
- O pagamento da Parcela será feito por meio de débito na sua Conta. Caso Você não tenha mais uma Conta ativa no C6 Bank, o pagamento poderá ser feito por outras formas que o C6 Bank disponibilizar, incluindo, mas não se limitando a boletos bancários.
- Em razão da Cláusula 2.2 acima, Você autoriza expressamente e de forma irrevogável o C6 Bank a realizar os respectivos débitos em sua Conta e, se necessário, utilizar o seu limite da conta para fins de pagamento da Parcela.
- NÃO PAGAMENTO DA DÍVIDA NOVA
- O não pagamento de qualquer Parcela na respectiva Data de Vencimento fará com que:
- descontos e/ou condições especiais eventualmente concedidos deixem de ser aplicáveis;
- Você seja constituído em mora, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sejam devidos multa de mora de 2% sobre o valor devido e não pago e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido e não pago, calculado de forma pro rata die (ou seja, proporcional aos dias em atraso); e
- o C6 Bank realize o registro do seu nome junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes.
- Após esgotadas todas as alternativas para cobrança, Você, desde já, autoriza que o C6 Bank resgate e utilize recursos decorrentes de aplicações financeiras, investimentos ou quaisquer outros créditos que Você tenha contra o C6 Bank, a C6 Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., a PayGo Administradora de Meios de Pagamento Ltda. ou quaisquer outras sociedades do grupo do C6 Bank, para o pagamento dos valores devidos ao C6 Bank, nos termos do artigo 368 e seguintes do Código Civil.
- CONDIÇÕES GERAIS
- Este Termo passa a vigorar, em caráter irrevogável, a partir do aceite do Cliente no momento da Solicitação de Renegociação e obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
- No caso de tribunal ou juízo competente julgar ilegal, nula ou ineficaz qualquer estipulação deste Termo, as previsões restantes permanecerão em pleno vigor.
- A tolerância, pelas partes, à infração das cláusulas e disposições deste Termo, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos no Termo, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou novação contratual.
- Consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, fale com a central de atendimento: (i) por telefone, em 3003-6116 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 660 6116 (para demais regiões), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h (exceto feriados), (ii) pelo e-mail faleconosco@c6bank.com.br e (iii) chat disponível para clientes no Aplicativo C6, 24 horas, 7 dias na semana. Se necessário, utilize o SAC, pelo telefone 0800 660 0060, 24 horas, 7 dias por semana. O atendimento a clientes no exterior será realizado pelo chat no Aplicativo C6, pelo e-mail faleconosco@c6bank.com.br ou pelo telefone, por meio de chamadas a cobrar para 3003-6116. O atendimento a portadores de necessidades especiais de fala e auditiva será realizado por meio de chat no Aplicativo C6, disponível 24 horas, 7 dias por semana. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria em 0800 660 6060 ou pelo e-mail ouvidoria@c6bank.com.br, das 9h às 18h (exceto feriados). Para reportar qualquer atitude suspeita ou desvios de conduta de nossos colaboradores, parceiros e clientes, Você pode utilizar o canal https://transparencia.c6bank.com.br.
- Este Termo será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
- Fica eleito o foro do domicílio do Cliente para conhecer as questões que se originarem deste Termo, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.
ANEXO I
IDENTIFICAÇÃO DA DÍVIDA ORIGINAL E CONDIÇÕES DA NOVA DÍVIDA
DÍVIDA ORIGINAL | |
Nome / Razão Social do Cliente | THALYTHA MARTINS MORAES |
Identificação dos Produtos / Contratos da Dívida Original | 900015955/CREDITO PESSOAL |
Valor da Dívida Original Atualizado | R$673,32 |
NOVA DÍVIDA | |
Valor de Principal da Dívida Nova | R$ 673,32 |
Juros Remuneratórios | 4,5% |
Juros de Mora | 1% ao mês (pro rata die) |
Multa de Mora: | 2% sobre o valor devido e não pago |
IOF (alíquota nesta data) | ☒ 0,00820 ☐ N/A |
Outros Encargos Aplicáveis | ☐ 5 ☒ N/A |
CET Mensal | 4,55 |
CET Anual | 71,80 |
Nº de Parcelas | 12 |
Valor de Cada Parcela | R$56,11 |
Data de Pagamento da 1ª Parcela | 27/04/2023 |
Dia para Pagamento das Demais Parcelas | Todo dia 27 |
Desconto | ☐ R$ ☒ N/A |
Outras Condições Especiais | ☐ ☒ N/A |
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