ATPS Penal
Por: Eduardo Leme • 11/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 251 Visualizações
1) Qual o conceito de pena?
Pena tem como conceito, que todo ato criminoso tenha uma punição imposta pelo Estado, onde, o culpado tem a privação ou restrição de seus bens e com isso espera uma readaptação social do criminoso para que futuramente possa prevenir novos atos. Tem como finalidade preventiva e ressocializadora, sendo ela uma medida de segurança do Estado.
Segundo Fernando Capez, sobre Pena: Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de uma sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinquente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pela intimidação dirigida à coletividade. (CAPEZ, 2003, p. 332)
Para concluir este assunto, se entende então, que o sistema jurídico estabelece um controle, caso que, não sendo seguido, estará indo contra o Direito, não garantindo a paz social do meio, e para isso é lhe imposto uma sanção, sendo ela uma pena vista de maneira necessária para o funcionamento do sistema jurídico penal.
2) Descreva as finalidades da pena.
A – Retribuição Punitiva : Esta finalidade declara que o ator do crime, deverá então, receber uma justa punição diante do ato infrator. Referente a privatização de bens.
B – Readaptação Social : Sendo ele, destinado a se readaptar a sociedade, visto antes como um criminoso, agora a readaptação tenta coloca-lo ao meio social, educando seus atos para não mais infringir a lei.
C – Prevenção por Intimidação Coletiva : A intimidação é tanto para o ator do crime, como também para as demais pessoas, prevenindo um todo à pratica de crimes, evitando que antigos criminosos voltem a infringir a lei, como também evitar atitudes que possam vir futuramente.
3) Quais as principais características da pena?
Segundo PLT do Curso de Direito Penas por Fernando Capez, e a Constituição Federal:
1º Legalidade: Segundo o Art. 5º da CF : ‘’ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza ‘’ sendo assim, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude da lei.
Art. 1º do CP fala: ‘’ Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) ‘’. Entende-se então, que a lei tem que estar em vigência.
2º Anterioridade: Este principio relata todo o comportamento que o cidadão tem, sendo todo ato previsto pelo legislador antes que o ocorra, tendo uma lei já em vigor para o ato praticado ( CP, art. 1º e CF, art. 5º XXXIX ).
3º Personalidade : A punição se deve apenas ao condenado, não podendo ser exigida de seus herdeiros , mesmo que falecido ( Segundo art. 5º Inc. XLV da CF ).
4º Individualidade: A lei prevê que a pena seja individualizada, de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado ( Art. 5º, XLVI da CF ).
5º Inderrogabilidade: Nenhuma pena pode ser deixada de aplicar, mesmo que for pequena, de baixa relevância.
6º Proporcionalidade: Toda pena deve ser proporcional ao crime praticado, não podendo ser injusta ou relevante perante o caso (Art. 5º, XLVI e XLVII da CF).
7º Humanidade: Não é admitido pena de morte, salvo caso de guerra declarada, perpétuas (Art. 75, CP), de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (Art. 5º, XLVII da CF).
4) Como as penas podem ser classificadas?
As penas podem ser classificadas devido à atitude indevida, agindo de maneira em que, o estado se vê necessário criar métodos de pena para a pessoa que age em desacordo com as normas. A pena é classificada de três modos, sendo, as Penas privativas de liberdade, Penas restritivas de direito e Pena pecuniária.
O artigo 32 do Código Penal traz a classificação das penas da seguinte forma:
I – Penas Privativas de liberdade: É divido em prisão simples, Reclusão e Detenção. Sendo todos derivados da pratica do crime, sendo que a prisão simples trata de crimes com uma gravidade menor. Já reclusão e detenção são de crimes cometidos com maior gravidade e periculosidade.
II – Penas Restritivas de Direito: Nesta, o preso já não esta determinado a ficar na prisão, mas sim na prestação de serviços a comunidade, tendo seus direitos temporariamente interrompidos, perda de bens e à prestação a entidades publicas para o auxilio das pessoas, para que aja uma recuperação do detento.
III – Pena Pecuniária: Esta pena varia, de acordo com os agravamentos do crime e nela, pode haver uma diminuição, contudo, esta é tida como uma pena onde a pessoa paga uma quantia ao fundo penitenciário, sendo que, é definida pelas peculiaridades do crime, sendo considerado uma multa, onde pode-se advertir o numero de dias e a determinar-se o numero de salários.
Passo 2
1) Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?
Segundo nosso Código Penal, as penas privativas de liberdades podem ser classificadas de três formas, tendo elas como uma simples denominação, a pena de prisão de determinado agente. As três espécies são classificadas como Prisão simples, Reclusão e Detenção, o conjunto que dá a sentença ao criminoso, devido aos atos cometidos contra o sistema jurídico e o Estado.
- Prisão simples: Pode ser vista tanto na Reclusão como na detenção em relação aos regimes impostos, devido a ser um crime visto de maneira um tanto quanto controverso, sendo visto com um crime de gravidade baixa, onde o ato não é visto de maneira problemática e perigosa. Com isso o detento não passa pelo regime fechado, sendo este, um regime onde os detentos tiveram uma conduta mais grave.
- Reclusão: Esta sendo então para as penas mais graves, onde
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