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Anotacao De Sala

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Por:   •  25/8/2014  •  Seminário  •  446 Palavras (2 Páginas)  •  183 Visualizações

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Na regra, recurso é voluntário. Mas em alguns processos há o reexame necessário.

Princípio da taxatividade dos recursos... os recursos devem estar expressamente previstos em lei.

Princípio da fungibilidade dos recursos....ex. rese no lugar de apelação. Se prazo não incorreto e não má fé ou erro grosseiro, juiz pode receber o recurso pelo correto.

Princípio da variabilidade dos recursos....

Unirrecorribilidade das decisões...

Na rega, não é permitido á parte interpor mais de um recurso da mesma decisão.

Proibição da reforma in pejus. – só quando ele recorrer. Mas se MP recorrer, aí pode piorar.

- princípio suspensivo....

O efeito suspensivo ocorre quando a interposição do recurso impede que a decisão produza de imediato seus esforços.

-em caso de sentença absolutória... não tem efeito suspensivo.

- reexame necessário 574, cpp....

Ao lado dos recursos voluntários, existe o chamado recurso de ofício, que deverá ser importo pelo juiz contra sua própria decisão. Súmula 423 stf...mesmo que partes não contestem.

SUMULA 344 STF.

Em termos do art 411

Art 574, ii

416 estipula recurso especifico

746. reabilitação aart 93 a 95 cp.

Da decisão que conceder a reabilitação –

2 anos depois. Art. 93 cp

Da decisão que conceder reabilitação é necessário reexame necessário.

- da sentença absolutória em processo crime contra a econômica popular ou contra a saúde pública, ou despacho de arquivamento dos autos do respectivo ip – art. 7 da lei 1,521 de 51.;

- sentença procedente em mandado de segurança criminal

Qdo houver, também cabe reexame necessário. Art 14 ou 16 da lei.

Havendo interposição simultânea do recurso do MP e do recurso de oficio pelo juiz, este último tem o condão de devolver toda a matéria ao TJ.

REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

Juízo de admissibilidade – é o exame dos pressupostos processuais. Tanto no juízo monocrático, como no ad quem, se não preencher.

Sucumbência – é o pressuposto fundamental dos recursos.

Como preliminar de mérito tem que aventar todos os pressupostos recursais.

É necessário que o ato jurisdicional impugnado acarrete algum gravame á parte pelo qual se aprovacara o interesse na reforma do ato impugnado. Art 577 cpp.

AUTORIZAÇÃO OU PREVISÃO LEGAL – CABIMENTO.

Tem que estar previsto em lei, ser adequado para impugnar a decisão

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