Atributos Superintendente regional
Ensaio: Atributos Superintendente regional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brunoieq • 14/11/2014 • Ensaio • 330 Palavras (2 Páginas) • 179 Visualizações
Atribuições Superintendente Regional
O Superintendente Regional e o Diretor de Campo, representantes legais do conselho Nacional de Diretores, são nomeados pelo conselho Nacional de Diretores para administrar a Região Eclesiástica ou campo missionário.
1º- O Superintendente Regional e o Diretor de Campo são cargos de confiança do conselho Nacional de Diretores e Conselho Estadual de Diretores, sendo representantes da Administração Superior e geral e Administração Intermediária nas respectivas Regiões.
a – O Campo Missionário é constituído de uma até 10 igrejas ou Obras Novas, sendo administrado por um diretor de Campo;
b – A Região Eclesiástica é constituída por mais de 10 igrejas ou Obras Novas;
c – Ao ultrapassar o número de 10 igrejas organizadas, o campo Missionário, por seu Diretor, requererá ao Conselho Estadual e este, ato contínuo, ao Conselho Nacional, a elevação do Campo Missionário a categoria de Região Eclesiástica.
2º - O Conselho Nacional de Diretores poderá exonerar Superintendentes ou Diretores de Campo, quando demonstrarem não responder a sua confiança.
3º - O Conselho Estadual de Diretores solicitará ao Conselho Nacional de Diretores a exoneração do Superintendente ou do Diretor de Campo, quando verificar estar desidiosos em relação a função ou não corresponderem a confiança neles depositada.
Artigo 215 – O Conselho Estadual de Diretores reunir-se-á periodicamente com os Superintendentes Regionais, Diretores de Campo Missionário, o Secretário Estadual e os Coordenadores Estaduais dos Grupos Missionários e de outros departamentos, para que seja exposto e avaliado o trabalho desenvolvido, e para prestação de contas.
Parágrafo Único – O Superintendente, Diretor de Campo, o Secretário Estadual e Coordenador Estadual, são obrigados a comparecer as reuniões convocadas pelo Conselho Estadual de Diretores, sob pena de demissão de seus cargos, salvo se apresentarem, tempestivamente, motivo relevante que justifique a sua ausência , a critério do Conselho.
Artigo 216 – O Superintendente e o Diretor de Campo têm as atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 143, do Estatuto e o compromisso de zelar pelo nome da igreja, diligenciar pela preservação da doutrina e do patrimônio da Corporação.
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