CLT
Resenha: CLT. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: foot • 24/5/2014 • Resenha • 427 Palavras (2 Páginas) • 254 Visualizações
No Brasil, quando uma empresa contrata um trabalhador, qualquer que seja seu salário
mensal, sem considerar beneficios como vale transporte, assistência médica ou cesta
básica, o valor dos encargos sociais é superior ao dobro da remuneraçäo fixada. Isso
mesmo! Para cada 100 reais de sala'n'o, o empregador brasileiro arca com outros mais de
100 reais de encargos sociais. Segundo especialistas, os encargos sociais podem chegar a
120% e uma das conseqüéncias é a preferencia de muitas empresas pela contrataçâo dos
sen/iços de pessoas jurr'dicas
Mas essa preferência se deve a vários fatores e um deles é a com plexidade e a falta de
atualizaçäo da CLT - Consolidaçâo das Leis do Trabalho, que data de 1943 e ainda näo
passou por nenhum grande processo de modernizaçâo. Hoje, pequenas e médias empresas
respondem pela mesma Iegislaçào das grandes multinacionais, com a mesma burocracia e
peso da CLT. As pequenas e médias representam cerca de 98% das empresas no Brasil e
no mundo. elas as responsáveis por cerca de 70% das oportunidades de trabalho e
renda. É imaturo achar que ao dono de uma loja de bairro pode-se pedir a mesma coisa que
se pede a uma grande empresa. Isso gera o uso da CLT, porque ela seja erradal
mas sim complicada, o que faz com que as pessoas preflram deixá-Ia de lado.
Outro ponto é a inversäo do ônus da prova na Justiça do Trabalho, ou seja, o empregado
pode alegar qualquer coisa e a empresa é que tem que provar o contrário. Isso continua
inibindo iniciativas de novas contrataçöes. A Quitaçâo Geral, quando da rescisâo do contrato
de trabalho, também pode ser questionada judicialmente pelo empregado. Diz-se,
jocosamente, que quando termina o contrato de trabalho é que começam os problemas para
a em presa.
Ate mesmo os proflssionais autônomos estäo sendo preteridos pelas empresas. Os
encargos incidentes sobre a remuneraçäo paga aos trabalhadores sem vínculo
empregatício também contribuem para que as empresas preflram os serviços de pessoas
jurídicas em lugar de proflssionais autónomos.
Miitas empresas realmente näo se sentem estimuladas a promover novas admissöes e
acabam optando pela contrataçäo de prestadores de serviço. Iniciativas com terceirizaçäo,
cooperativas de trabalho, programas de estágio, banco de horas e outras, têm sido
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