Direito Comparado
Trabalho Escolar: Direito Comparado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: thiagoaleluia • 11/3/2015 • 2.148 Palavras (9 Páginas) • 373 Visualizações
1º TEXTO
ALAN e os transplantes legais.
Para Alan Watson, não existe uma relação entre a lei e a sociedade que rege, não surgem de um resultado lógico de sua própria existência. Mas sim “pedem emprestadas” de outras sociedades.
A lei não pode utilizada como ferramenta para entender determinada sociedade sem uma cuidadosa consideração dos transplantes legais.
O sistema não deve ser visto como um todo, mas os detalhes dos quais é diferente de outros sistemas.
El punto importante aquí, sugiero, no es la precisa aptitud del derecho para el territorio particular de que se trata. Se trata mucho más del valor psicológico de tener un sistema legal propio”
O autor traz a discussão que é difícil existir um código privado único. A questão de cada pais ter seu sistema legal é muito mais um valor psicológico de ter um sistema próprio.
Não há uma simples correlação entre a lei e a sociedade. Não é algo equivalente à mão invisível da economia – que tem o objetivo de manter o equilíbrio entre a oferta e a demanda. Mas para que uma lei ou uma instituição exista, seja emprestada ou trocada é indispensável um ato oficial. E esse ato pode ser difícil de acontecer, pode ser leis sancionadas ou pelo soberano ou legisladores, ou o trabalho de juízes e acadêmicos.
Somente a legislação pode fazer mudanças radicais, pois sua dependência à autoridade é um ingrediente quase necessário na criação subordinada do direito.
As diversas fontes possuem impactos diferentes na mudança de legislações – pois relaciona-se à cultura jurídica.
Propõe algumas conclusões:
Ele pergunta se há um critério que determine que regras são pedidas de empréstimos? Não existe um critério social determinante, o principal critério:
1) acessibilidade, que ocorre quando: a)o sistema legal é escrito; b) está escrito na forma fácil de encontrar e entender, incluindo, por exemplo, o idioma; c) está imediatamente disponível;
2)Outro critério é o hábito e a moda – uma vez que o sistema se utiliza como fonte, será novamente utilizado. Quanto mais se utiliza, melhor será a conveniência de segui-lo.
3) O costume também pode ser transplantado. Uma regra que não corresponde com comportamento acostumado em um lugar, pode ser adotada e reconhecida como direito consuetudinário. Isso ocorre frequentemente quando um juiz é enfrentado por um caso concreto e não acha nenhuma normal legal, deve procurar solução em outra parte.
4) impacto da cultura jurídica da elite jurídica -deve enfatizar o impacto da cultura jurídica da elite jurídica sobre a mudança legal (reforma).
5) O transplante frequentemente ou talvez sempre implica transformação jurídica. A inserção de uma norma estrangeira em outro sistema complexo pode provocar que ela opere de uma maneira renovada.
6) O conhecimento de número sistemas pode permitir algumas conclusões: que frequentemente os governos estão pouco interessados em normas; que a legislação de massa, as codificações carecem frequentemente de uma mensagem social especificadamente direcionada à sociedade; a maioria das legislações fica nas mãos de uma elite jurídica como a de juízes e juristas, e que esses fazem as normas de acordo com sua cultura jurídica.
Para ele, a recepção do direito é algo relacionado à sociologia jurídica.
Várias formas de recepção, é a importação: que é a introdução voluntária e consciente de um ou vários códigos estrangeiros contemporâneos. Um exemplo é a recepção do código civil francês na América Latina, após a independências das colônias portuguesas e espanhola. E a recepção do direito europeu na africa, após a descolonização.
As sociedades que demoraram a ter capitalismo, estavam obrigadas a seguir o modelo dos países desenvolvidos. Por duas razões: O desenvolvimento econômico está subordinado às relações comerciais com os países desenvolvidos, que de todo modo impõe seus métodos e seu sistema de valores; por outro lado, a fascinação indiscutível que exerce o modelo ocidental.
O autor conclui que recebimento de direitos estrangeiros contemporâneos vem a este contexto : sob pressão de tempo, o legislador nacional não hesitou em recorrer a sistemas jurídicos estrangeiros, Tendo a ação benéfica que eles trazem para o seu ambiente social. No entanto, também alerta para os " voluntaristas " aspectos destes opciones.
América Latina é apresentado como um exemplo de tal "voluntarismo": após a revolução e independência económica e política desses países, o caráter feudal da sociedade foi mantido em um contexto político e legal transformada. Instituições política e legal foram inspirados pelo modelo oferecido pela Revolução Francesa e Americano: um estado teoricamente democrática e um sistema jurídico liberal. Não No entanto, as contradições entre a persistência de estructurassocio-econômico estado feudal e superestrutura jurídica e refletir a natureza ambígua do Sociedades latino-americanas. Esse contraste era a vontade de elites para seguir países desenvolvidos da Europa e América do Norte , apesar do atraso no esenvolvimento socio –económico.
Fatores de recepção
a) A ideia de desenvolvimento econômico – criação de aparato jurídico necessário para as exigências.
b) Influência das elites intelectuais – São os primeiros a influenciar as reformas.
c) O estudo do sistema jurídico indígena – muitas vezes impregnado de religião e mito.
d) A influência estrangeira – manifestada no exercício de pressão política e econômica cujo objetivo é a instalação de um sistema jurídico que garanta os interesses econômicos de países desenvolvidos.
e) Outro fator favorável é a língua comum e as fontes comuns.
Fatores desfavoráveis
a) Nacionalismo jurídico
b) Fator linguístico.
Efeitos
Isto dá origem a um fenómeno de aculturação legal do receptor ambiente social. Assim, pode ser que haja resistências recebeu lei, para obedecer a várias razões: práticas religiosas, culturais.
Do mesmo modo, pode ser o fenómeno inverso de aclimatação
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