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Por:   •  20/3/2014  •  4.456 Palavras (18 Páginas)  •  510 Visualizações

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Os Direitos Humanos na perspectiva bíblica por Rev. Dr. Pedro Triana

Sexta-feira Julho, 2012 15:33 | admin |

“… a justiça e a paz se abraçarão…” (Sl 85,10b)

Os Direitos Humanos na perspectiva bíblica

(Palestra apresentada pela primeira vez no ciclo de palestras sobre os Direitos Humanos do Instituto Desmond Tutu (IDTB), e as Faculdades Integradas Claretianas/SP, Rua Jaguaribe, 699 – São Paulo/SP, em 1 de dezembro de 2009 e no Encontro da Área Provincial II da IEAB e do SADD (Serviço Anglicano de Diaconia e Desenvolvimento) da IEAB, Catedral São Tiago, Curitiba, 26-29 de julho de 2012.

Introdução

Temos que reconhecer a dificuldade em definir exatamente o que são os direitos humanos. Alguns poderiam assumir que a noção de “direitos humanos” se explica por si mesma e é universalmente compreendida. No entanto, a compreensão dos direitos humanos tem mudado profundamente através dos anos e difere amplamente de uma sociedade a outra e ainda de um grupo social a outro.

Definir os direitos humanos é uma mostra, para muitos, das agudas divisões políticas de nosso tempo. Porque os direitos humanos se fundamentam na pressuposição do valor, da integridade e da dignidade individual. Por isso se pressupõe, também, que cada pessoa tem, pelo menos, direito a três liberdades individuais: liberdade de consciência liberdade da opressão e exploração e, finalmente, a liberdade de viver propriamente uma vida humana.

Talvez, e de uma maneira muito simples, poderíamos pensar deles como a forma correta de tratar aos seres humanos[1]. E falo isso porque, sem dúvida, a luta pelos direitos humanos aparece como uma resposta às maldades humanas - terrorismo, perseguição por parte dos estados-, que leva aos perseguidos a fugir e procurar ajuda e apoio, assim, como ações opressivas, excludentes e marginalizantes por parte daqueles no poder, sejam eles poderes civis ou religiosos.

Desta maneira, os direitos humanos estão focados no balanço das relações políticas entre as pessoas e os governos e estados, especialmente tentando proteger a dignidade a liberdade e a igualdade das pessoas face ao relativamente enorme poder do Estado, e partindo do princípio de que todos os seres humanos nascem com direitos iguais por possuírem a mesma natureza humana.

Outro assunto que devemos abordar nesta apresentação, e que de fato constitui o eixo principal, seria a relação e o engajamento, até heroico, de lideranças, leigos e clérigos, e instituições cristãs, na defensa e luta pelos direitos humanos. E parece paradoxal em nossos dias esse engajamento se temos em conta que a preocupação e o movimento pelos direitos humanos, como hoje o entendemos, não nasce de iniciativa cristã. Certamente nasce com a modernidade e se desenvolve fora e à margem da Igreja, e muitas vezes em oposição a ela[2].

Então a pergunta central que norteará nossa apresentação poderia ser: Como se explica, então, hoje, esta adesão dos cristãos aos direitos humanos, onde encontram a força e a motivação?

Porém, antes de entrar a refletir a partir dessa pergunta central, considero importante realizar uma breve caminhada ao passado para mergulhar nas origens dos direitos humanos.

A origem dos direitos humanos

O movimento dos direitos humanos tem sua origem na modernidade. Lá, no final do século XVIII, e no meio da revolução industrial, acontece a Revolução Francesa. E a Revolução Francesa teve seu programa e documento central na “Declaração dos Direitos do Homem” (27/8/1780). Uns anos antes, em 1776, os Estados Unidos da América, tinha produzido, em sua “Declaração de Independência”, uma declaração de princípios muitos semelhante.

Por um lado, “A Declaração de Independência dos Estados Unidos” afirma a origem divina desses direitos quando se postula que “todos os homens são iguais, porque Deus os dotou com os mesmos direitos”. Por outro lado, ainda que a Declaração dos Direitos do Homem da Revolução Francesa não menciona o Deus Criador, falando apenas do “Ser Supremo” transparece nela sua herança religiosa quando declara que esses direitos são sagrados e invioláveis.

Fazendo uma comparação entre estas duas declarações, encontramos a fusão de duas interpretações ideológicas que marcharam paralelas a partir do século II d.C.: um humanismo idealista de origem grega e a tradição profética judaico-cristã.

A fusão da tradição do humanismo grego, que predomina na declaração francesa, com a tradição judaico-cristã, que predomina na declaração dos Estados Unidos, fundamenta, assim, uma nova compreensão do ser humano. O apelo à igualdade e fraternidade são características fundamentais das duas declarações.[3]

Porém, fazendo uma reflexão de como estas declarações funcionaram na prática, vemos que na declaração francesa, apesar de falar dos direitos das pessoas (cidadãos) como sagrados, quando se define quem são considerados “cidadãos” a maioria da população fica excluída desses direitos. Já nos Estados Unidos nem índios, nem negros faziam parte do ser humano “que Deus tinha criado”. Dessa maneira, essas declarações ainda eram expressão de uma classe social: a burguesia. Contudo, constituem um passo importante na luta e afirmação pelos direitos de todos os seres humanos.

A final de 1948, os acontecimentos sem precedentes de duas guerras mundiais num mesmo século, e em um período de menos de 50 anos, e onde a crueldade humana pareceu chegar a sua máxima expressão, a Comissão de Direitos Humanos da recentemente criada ONU, iniciou a elaboração de um documento que consagraria os direitos fundamentais do ser humano e onde se afirmariam os princípios para que as relações entre os povos fossem fundamentadas na justiça e o respeito. Finalmente em 10 de dezembro de 1948, a Assembleia Geral da ONU votou pelo reconhecimento e respeito a esse documento.[4]

A declaração constitui um ideal pelo qual todas as pessoas devem lutar: o respeito amplo dos direitos humanos e a liberdade, garantindo sua aplicação

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