Introdução à lei de sucessão
Relatório de pesquisa: Introdução à lei de sucessão. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vneto • 3/10/2014 • Relatório de pesquisa • 300 Palavras (2 Páginas) • 282 Visualizações
AULA 1: Introdução ao Direito das Sucessões.
CASOS CONCRETOS:
CASO: 1
João, pai de Maria eClara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu graveacidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
R: José foi adotadoantes da vigência da Constituição Federal de 1988 que igualou filhos naturais e adotivos (art. 227, §6o., CF). A esta época a adoção era considerada restrita e como ela foi feita quando João já possuíafilhas consanguíneas, José não terá direito à sucessão (porque aberta dias antes da vigência da Constituição Federal), ainda que o inventário seja aberto posteriormente (arts. 1.784 e 2.041, CC; art.5o. XXXVI, CF).
Caso Concreto 2
Mauro é casado no regime de comunhão parcial de bens e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauropoderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
R: Mauro não tem liberdade de testar plena (art. 1.789, CC), podendo deixar para Lúcia apenas até o equivalente a R$25.000,00, pois outros R$ 25.000,00 fazem parte da legítima de Andrea (arts. 1.829, I e 1.845, CC) e R$ 50.000,00 da meação da esposa.
Caso Concreto 3
(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente,mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudiopelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens...
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