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Lei123

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Por:   •  6/10/2014  •  Tese  •  2.286 Palavras (10 Páginas)  •  231 Visualizações

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http://semeucadernofalasse.blogspot.com.br/2011/10/pratica-modelo-peticao-separacao-de.html

(endereço), pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS

1.1 As partes são casadas pelo regime de comunhão parcial de bens desde agosto de 2006.

1.2 Não possuem filhos e a casa onde residem, no bairro de Santo amaro, é de propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 2007.

1.3 Nos últimos meses, o requerido, desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com a requerente. Frequentemente, chega em casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando a requerente ao berros.

1.4 Na última semana, após algumas ameaças, agrediu-a com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o convívio do casal, com o inevitável rompimento da relação conjugal.

II – DO DIREITO

A atitude do requerido, totalmente inaceitável, deve ser de plano censurada por esse Pode Judiciário.

O art. 888 do CPC, em seu inciso VI, é claro ao prever expressamente o direito da requerida, vejamos:

“Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência de ação principal ou antes de sua propositura:

I – o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal.”

Na hipótese dos autos, é indiscutível a procedência do pleito da requerida.

Afinal, vêm sendo descumpridos os deveres do casamento previstos no art. 1566, V, do CC, no que tange ao respeito e à consideração entre os cônjuges.

Ademais, as recentes atitudes do requerido (de chegar bêbado, agressivo e causar arruaças) constituem conduta desonrosa; esta é apta a caracterizar a insuportabilidade da vida em comum, nos termos do art. 1.573, VI, do mesmo Código.

Assim, percebe-se claramente a plausibilidade do direito da requerente.

III – DO PEDIDO LIMINAR

Demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, imperiosa a concessão da tutela cautelar, conforme pleiteada. Ocorre, entretanto, que, ainda que a cautelar seja modalidade de tutela de urgência, a situação em tela exige ainda mais urgência na proteção do direito da requerente.

O art. 804 do CPC estabelece que “é lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz, caso em que poderá determinar que a requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.”

É evidente que no presente caso a medida cautelar se tornará ineficaz se ouvido o requerido, uma vez que será imprevisível a conduta do mesmo ao ser cientificado da presente ação: ele poderá a agredir a requerente mais gravemente, a ponto de resultar na ineficácia da futura proteção jurisdicional.

IV – DA DEMANDA PRINCIPAL

Em atenção ao disposto no art. 801, III, do CPC, a requerente informa a Vossa Excelência que, dentro do prazo de 30 dias da efetivação da tutela cautelar, ajuizará a demanda principal de separação judicial objetivando de forma definitiva o término da sociedade conjugal, nos termos do art. 1.571, III, do CPC.

V – DO PEDIDO

Diante de todo o exposto, a requerente pleiteia que seja concedida a medida liminar para que o requerido seja afastado da residência do casal e, no final da demanda, que a liminar seja confirmada por sentença, julgando a demanda totalmente procedente para o afastamento definitivo do requerido do lar conjugal.

VI – DOS REQUERIMENTOS

Requer-se ainda:

· a citação do requerido, por meio de oficial de justiça, para que apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia;

· a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção, notadamente pelo depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, cujo rol segue anexo, prova pericial, juntada de documentos supervenientes; expedição de ofícios, vistorias etc.

· sejam concedidos aos sr. Oficial de justiça os benefícios dos arts. 172, parágrafo segundo, do CPC;

· seja o requerido condenado no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, a serem arbitrados por Vossa Excelência, nos termos do art. 20 do CPC.

Dá-se à presente causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fins processuais e de distribuição.

Termos em que

Pede deferimento.

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