O ensino social acadêmico cristão
Por: Jonathas Soares • 10/4/2017 • Dissertação • 591 Palavras (3 Páginas) • 234 Visualizações
O Ensino Social Cristão é uma área de conhecimento interdisciplinar, e surge do encontro entre circunstâncias históricas concretas (econômicas, políticas, culturais, bioéticas, etc.) e o cristianismo. Seus fundamentos se baseiam, principalmente, em quatro princípios: personalista, da solidariedade, da subsidiariedade e do bem comum.
O princípio personalista baseia-se na ideia de que o homem não pode ser catalogado apenas pelas suas únicas e complexas características, mas deve ser compreendido na totalidade de suas diferentes dimensões, tanto como ser social quanto pessoal, um ser com uma dignidade intrasferível e imutável, com direitos e liberdade. Além disso, deve ser aceito como centro de todos os âmbitos, tanto político como econômico, a exemplo de ações geradas pelo Estado ou Mercado com objetivo do desenvolvimento do ser homem e subordinados ao bem da pessoa (e não o contrário), respeitando os direitos humanos, a liberdade, sua dignidade, assim protegendo e valorizando a pessoa em suas dimensões e expressões.
O principio da solidariedade consiste em sempre visar o bem comum, ou seja, visar o bem de todos. É uma cooperação sem querer benefícios apenas para si, mas para o bem do grupo, por exemplo: quando houve o terremoto do Haiti em 2010, pessoas de vários países se voluntariaram para ajudar os afetados. Todos nós somos responsáveis por todos nós, ou seja, temos de abrir mão ou compartilhar algo que é nosso para o bem do outro, para promover a esse outro algo que não é ou não está ao seu alcance, de modo caridoso, sem esperar nada em troca.
O Princípio da subsidiariedade defende a participação popular na solução dos problemas sociais, incentivando a ação. Um indivíduo consciente é capaz de agir de forma racional e responsável para concretizar aquilo que trará benefícios, sem receber passivamente bens concedidos pelo Estado. Os seres humanos têm vontade de viver inspirados pelos valores da igualdade de oportunidades, da justiça e da dignidade humana, portanto, se juntam para realizar seus objetivos que não conseguiriam resolver sozinhos. O Estado não deve, simplesmente, ceder os benefícios e privar as pessoas das atividades que realizam a si próprias, pois é apenas com a ação que o homem participa integralmente dos bens humanos, de forma a não anular sua existência. O Estado deve incentivar e auxiliar, ajudando somente naquilo que a sociedade não é capaz de resolver. Ele pode ajudar, promover, coordenar, controlar e suprir a atividade dos grupos da sociedade.
O Princípio do bem comum é decorrência direta da dignidade, unidade e igualdade de todas as pessoas e, sem ele, é impossível a vida em sociedade encontrar pleno sentido. O bem comum não é o simples somatório, de natureza holista, dos bens particulares; é de todos e de cada um - e, por isso, é comum - porque é indivisível e porque a consecução, a conservação e o aumento exigem atuação conjunta. É importante enfatizarmos o que acabamos de escrever: esse princípio é de todos e de cada um.
O seu conceito ético, em 1963, segundo a Doutrina Social da Igreja, formulado pelo Papa João XXIII: "O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana e sua sociedade". Por outras palavras, o bem comum é o fim das pessoas singulares que existem na comunidade, tal como o fim do todo é o fim de qualquer de suas partes. Ou seja, o bem da comunidade é o bem ou propósito do próprio indivíduo que a compõe.
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