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OS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS E AS SUAS PROBLEMÁTICAS NOS PLANOS TEÓRICO E PRÁTICO

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Por:   •  19/11/2014  •  8.791 Palavras (36 Páginas)  •  327 Visualizações

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Revista do Ministério Público do RS Porto Alegre n. 67 set. 2010 – dez. 2010 p. 117-155

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OS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS

E AS SUAS PROBLEMÁTICAS

NOS PLANOS TEÓRICO E PRÁTICO

Luís Felipe Spinelli**

Sumário: 1. Introdução; 2. Títulos de crédito eletrônicos: estudo dos argumentos favoráveis; 2.1.

A informatização dos títulos de crédito; 2.2. Portas de entrada dos títulos de crédito eletrônicos no ordenamento

jurídico pátrio; 3. Análise crítica dos títulos de crédito eletrônicos; 3.1. Os problemas no plano teórico; 3.2.

A inexistência dos títulos de crédito eletrônicos na prática comercial: o caso da duplicata virtual;

4. Considerações finais; 5. Referências bibliográficas.

1 Introdução

É cediço que o Direito Comercial, por sua própria origem e natureza,

está intimamente atrelado às mudanças da estrutura econômico-social,

normalmente sendo a porta de entrada para posteriores modificações em

outros ramos da Ciência Jurídica;1 está ele, por sua própria lógica interna,

 Trabalho originalmente apresentado na disciplina Direito de Informática, do Programa de Pós-

Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, cursada no

semestre letivo 2007/2 e ministrada pelo professor Dr. César Viterbo Matos Santolim, a quem

agradeço pelo auxílio prestado. Agradeço, também, as sempre procedentes críticas e sugestões dos

amigos Pedro Guilherme Augustin Adamy e Fabiano Menke.

** Mestre em Direito Privado pela UFRGS. Especialista em Direito Empresarial pela UFRGS. Professor

de Direito Societário do Centro Universitário Ritter dos Reis. Advogado em Porto Alegre/RS.

1 Sobre a origem do Direito Comercial e sua essencial natureza de acompanhamento das

necessidades daqueles que desenvolvem a atividade econômica, ver ASCARELLI, Tullio.

Corso di diritto commerciale: introduzione e teoria dell’impresa. Terza edizione. Milano: Dott.

A. Giuffrè Editore S.p.A, 1962, p. 1-143; no que tange às alterações atuais pelas quais passa o

Luís Felipe Spinelli

Revista do Ministério Público do RS, Porto Alegre, n. 67, set. 2010 – dez. 2010

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sempre atento às necessidades da economia, apresentando soluções e

abrindo-se ao recebimento das mais diversas influências. Neste sentido, por

óbvio que a disciplina dos títulos de crédito, tida como uma das maiores

contribuições do Direito Comercial à economia moderna,2 acaba por sofrer a

influência dos novos tempos, como a dos recursos disponibilizados pela

evolução tecnológica.

Um dos pilares da ordem econômica é o crédito, sendo imperiosa a sua

circulação, considerando-se os títulos de crédito como instrumentos

essenciais para tal estrutura.3 E, tendo em vista a primazia da finalidade de

circulação da riqueza que os títulos de crédito sempre permitiram, em

conjunto com a agilidade que seria viabilizada com a informática, tem-se

que, intuitivamente, a possibilidade de emissão e circulação dos títulos de

crédito eletrônicos vai ao encontro dos interesses empresariais; tal conjunção

permitiria, sem dúvida, ganhos em eficiência. Destarte, diante do cenário que

se apresenta, necessário seria, como afirma a doutrina, repensar a disciplina

Direito Comercial, diante da globalização e das novas tecnologias da informação,

recomendamos GALGANO, Francesco. La globalización en el espejo Del derecho. Tradución

de Horacio Roitman y María de La Colina. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni Editores, 2005.

E bem demonstrando que o Direito Comercial é um fenômeno cultural e está atrelado ao

desenvolvimento econômico-social de um povo, remetemos a FORGIONI, Paula A..

A evolução do direito comercial: da mercancia ao mercado. São Paulo: Revista dos Tribunais,

2009.

2 Tullio Ascarelli leciona que os títulos de crédito, a sociedade anônima e o contrato de seguro são as

três maiores contribuições do Direito Comercial para a humanidade (cf. ASCARELLI, Tullio.

Panorama do direito comercial. São Paulo: Saraiva e Cia., 1947, p. 143); e, em outra obra, ressalta a

importância dos primeiros, dizendo que foram os que mais ajudaram na formação da economia

moderna (cf. ASCARELLI, Tullio. Teoria geral dos títulos de crédito. 2 ed. Tradução de Nicolau

Nazo. São Paulo: Saraiva, 1969, p. 3: “A vida econômica moderna seria incompreensível sem a

densa rêde de títulos de crédito; às invenções técnicas teriam faltado meios jurídicos para a sua

adequada realização social; as relações comerciais tomariam necessàriamente outro aspecto. Graças

aos títulos de crédito pôde o mundo moderno mobilizar as próprias riquezas; graças a êles o direito

consegue

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