Paulo Dourado De Gusmao
Dissertações: Paulo Dourado De Gusmao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 22/3/2015 • 288 Palavras (2 Páginas) • 767 Visualizações
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO E SUA EVOLUÇÃO - QUESTIONÁRIO
Bibliografia básica para responder ao questionário:
PLT (GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. 43 ed. São Paulo: Forense, 2010)
Material de apoio (VENOSA, Silvio de Salvo. Introdução ao Estudo do Direito: primeiras linhas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009)
1 – Explique a importância do estudo da História do Direito.
Segundo a obra de Paulo Gusmão, Introdução ao Estado do Direito: “Grande é a importância dos estudos históricos do direito, pois, revelando os efeitos históricos das legislações, a jurisprudência, dos negócios jurídicos e da doutrina, facilitam a compreensão do direito atual, e esclarecem a razão de uma lei, além de fornecer aos juristas, ao legislador e ao juiz lições que devem ser aproveitadas.
2 – O que significa dizer que o direito foi inicialmente “casuisticamente” estabelecido?
Ainda seguindo a obra de Gusmão, “O Direito inicialmente foi casuisticamente estabelecido, formulado em decisões judiciais, proferidos pelos iniciados em uma ciência jurídica secreta. Aparece primeiro como sentença, que repetida, da origem ao costume, a mais antiga fonte do Direito.
3 – Explique a relação do direito com a religião?
Nota-se que a escrita não surge na mesma epoca para todos os povos lembrando-se que ate hoje ha povos primitivos que não conhecem a escrita.Os direitos desse povos são numerosos diversificados e sempre impregados de religiosidade.Nessas sociedades primitivas não uma distinção clara entre o religioso e o juridico,o que acontece em todo berço de civilização.A fonte do direito dos povos sem escrita e quase exclusivamente o costume,embora existissem outras manifestações,como os procedentes o ato de autoridade do chefe e os provérbios e lendas.
4 – Qual era a característica do direito arcaico? Explique.
4) O formalismo, o cerimonial, caracteriza o direito arcaico, procedendo a forma os atos simbó
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