Rh Folha De Pgto
Dissertações: Rh Folha De Pgto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arianefa • 18/3/2014 • 1.846 Palavras (8 Páginas) • 322 Visualizações
Essa ATPS abrange de forma objetiva o trabalho profissional prestado por uma Consultoria de Recursos Humanos, a qual pode ser contratada por qualquer empresa independente de seu porte para prestar assistência e apoio para algumas dificuldades que se encontra em administrar os profissionais da organização e os que farão parte dela.
A nossa Consultoria foi contratada em questão para orientar sobre a Administração de Pessoas.
O primeiro passo é contratar um profissional, que após o processo seletivo foi selecionado para contemplar o quadro de funcionários da organização.
Abaixo esta listado os documentos necessários para admissão de um colaborador.
- CTPS ( carteira de trabalho)
- 1 foto 3x4 – colorida
1 copia simples dos seguintes documentos
- CPF
- RG
- Comprovante de residência
- Titulo de eleitor
- Carteira Reservista ( para homens)
- PIS / Cartão cidadão
- Certidão de nascimento ou Casamento
- Comprovante de escolaridade / cursos diversos
- Vale transporte se for utilizar( cartão bilhete único)
- Conta Salario
- ASO Admissional
Documentos necessários, caso tenha filhos
- Certidão de nascimento dos filhos com ate 21 anos
- Carteira de vacinação dos filhos com ate 14 anos
- Comprovante de escolaridade dos filhos de 7 a 14 anos
A organização em questão que iremos prestar consultoria iremos utilizar os 3 (três) tipos de contratos previstos em nossa CLT.
São eles: Contrato por prazo determinado, contrato por prazo indeterminado e contrato de experiência.
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes:
1 Inova Química Ltda, com sede em Campinas a Estrada Municipal Valêncio Calegari, 3380
Parque Santo Antonio, CNPJ 60.395.510/0001-20, que por força do presente contrato passa a ser denominado EMPREGADOR;
2 MARIA APARECIDA DA SILV, brasileira, solteira, titular do CPF nº 33956312030, RG 365220253, residente à Rua Luis Gonzada Prado, 219, Jd Vila Uniao, Campinas/SP, doravante designado EMPREGADO;
Firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO, nos termos da Lei 5859/72, e seguintes cláusulas assim pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Da contratação:
A contratação é por prazo determinado, de 90 dias, a iniciar-se a partir do dia 01/03/2014 do mês ( um de março de dois mil e quatorze), podendo ser prorrogada, nos termos dos artigos 443, 444 e 451, da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da prestação dos serviços:
A prestação dos serviços do Empregado destina-se ao setor de Recursos Humanos, para exercer a função de 00595 – Analista de Recursos Humanos Jr., em razão de abertura de uma nova unidade da empresa, onde será necessário novas contratações, mediante a remuneração especificada na clausula quinta.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da atividade:
A atividade a ser desenvolvida pelo Empregado é temporária e com duração prevista para 90 dias.
CLÁUSULA QUARTA - Da jornada de trabalho:
A Jornada de Trabalho do Empregado será de 8 (oito) horas diárias, de segunda à sexta feira, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Na hipótese de serem necessários serviços extraordinários, serão pagos ao Empregado às horas respectivas e os adicionais que a Lei contemplar.
CLÁUSULA QUINTA - Do Salário
O Empregador pagará ao Empregado, mensalmente, o salário de R$ 4.181,25 (quatro mil, cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), até todo 5º (quinto) dia útil do mês.
CLÁUSULA SEXTA – Dos descontos
O empregado autoriza o desconto em seu salário das importâncias que lhe forem adiantadas pelo empregador, bem como aos descontos legais, sobretudo, os previdenciários, de alimentação, habitação e vale transporte.
Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa, ficará obrigado o Empregado a ressarcir ao Empregador por todos os danos causados.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Disposições Especiais
O Empregado compromete-se também, a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível no ambiente de trabalho, constituindo motivos para imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física ao Empregador, ao administrador ou a pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, a embriagues ou briga em serviço.
E por estarem assim contratados, nos termos de seus respectivos interesses, mandaram as partes lavrar o presente instrumento que assinam na presença de 02 (duas) testemunhas, para as finalidades
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