ATPS DIREITO CONSTITUCIONAL
Por: alinemarcelli • 27/4/2015 • Seminário • 1.741 Palavras (7 Páginas) • 197 Visualizações
FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE
Aline Marcelli de Faria 9902014828
Carine Pereira da Silva 8483184710
Gabriel Fernandes 9902002963
Pedro Jose dos Santos Neto 8487219052
Rafaela Santos Leite 8483189877
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS)
Apresentado a professora Regina Oliveira da Faculdade de
Negócios de Belo Horizonte da Anhanguera Educacional
BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS
2015
Sumário
1 Introdução.....................................................................................3
2 Desenvolvimento..........................................................................4
3 Conclusão.....................................................................................10
4 Referências...................................................................................11
Introdução
Este trabalho visa apresentar as ideias propostas na etapa 2 da ATPS (Atividades Práticas Supervisionadas), abordando sobre os Direitos e Garantias Fundamentais.
O objetivo deste trabalho é a compreensão a aplicabilidade dos conceitos teóricos acerca dos direitos humanos positivados na Constituição brasileira de 1988, conhecidos como direitos fundamentais que são aqueles direitos reconhecidos ao ser humano, como inerentes a sua humanidade. São exemplos: direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade.
PASSO 2
- Na topologia constitucional, onde estão previstos esses direitos?
Os Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Topologicamente a Constituição Federal de 1988 trata dos direitos fundamentais no título II que recebe o nome de: DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, o qual se divide em 05 capítulos:
► CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS – Representam os direitos do homem integrante de uma coletividade (art. 5º);
► CAPÍTULO II – DOS DIREITOS SOCIAIS – (art. 6º ao 11);
► CAPÍTULO III –DA NACIONALIDADE: Vínculo jurídico-político entre a pessoa e o Estado – (art. 12 e 13);
► CAPÍTULO IV – DOS DIREITOS POLÍTICOS: Direito de participação na vida política do Estado, direito de votar e de ser votado, ao cargo eletivo e suas condições – (art. 14 ao 16);
► CAPÍTULO V – DOS PARTIDOS POLÍTICOS: Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações. – (art. 17).
- Por serem consideradas cláusulas pétreas, podem ser objetos de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de mutação constitucional?
Não. Cláusulas Pétreas é uma determinação constitucional rígida e permanente, trata-se de dispositivo constitucional imutável.
A Constituição Federal de 1988 no art. 60, § 4º, dispõe: Não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Significa que, nenhum plebiscito ou uma emenda constitucional pode ter força o suficiente para sua revogação.
3) A maioridade penal de 18 anos é um direito fundamental de 1ª dimensão (ou geração)?
É um direito fundamental de primeira dimensão (ou geração), que o poder constituinte originário colocou de forma expressa e clara no artigo 228 da Constituição Federal de 1988, que dispõe: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial." O que garante ao indivíduo menor de 18 anos que sua liberdade não será vedada pelo Estado, assegurando-lhe, assim, que as normas de direito penal não poderão ter efeitos contra tais cidadãos.
Passo 3
Argumentos contrários à maioridade penal
Sociológicos - No Brasil, a violência está ligada a questões como: desigualdade social, exclusão social, impunidade, desestruturação da família, deterioração dos valores ou do comportamento ético entre outros. A redução da maioridade não reduzirá os males feitos produzida pelos fatores citados e sim aumentará o numero de jovens afetados pelos problemas da nossa sociedade a serem punidos.
Psicológicos - Temos no Brasil mais de 527 mil presos e faltam vagas nas prisões para pelo menos 181 mil presos. Nossas prisões já são superlotadas, e já é um sofrimento para presos adultos, colocar nesses lugares jovens entre 16 e 17 anos seria uma grande maldade, pois, nessa idade eles estão em formação e seria um grande dano ao psicológico desses jovens joga-los em uma prisão, isso só prejudicaria eles ao invés de recupera lós para se tornearem pessoas de bem.
Jurídicos – O maior empecilho para a diminuição de menor idade penal é que a inimputabilidade dos menores de 18 anos possui previsão constitucional no artigo 228, sendo assim fica impossível um menor receber alguma sanção igual a que um adulto recebe é uma garantia que as crianças e adolescentes recebem.
A redução da idade penal trata-se de uma questão constitucional fundamental: ela é cláusula pétrea, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais individuais da nossa Constituição Federal de 1988. Sendo assim, nenhum plebiscito ou uma emenda constitucional pode ter força o suficiente para sua revogação.
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