Caso Concreto Civil I - 1
Artigo: Caso Concreto Civil I - 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igorcampos2 • 17/3/2015 • 807 Palavras (4 Páginas) • 277 Visualizações
Direito Civil I – Aula 1
Aplicação Prática Teórica
Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
Respostas:
1. Não concordo com a assertiva. O CC vigente nasceu como acontece com qualquer código. O código de l916 nasceu fora do contexto da época, refletindo o regime patriarcal e o patriarcalismo, já ultrapassados na ocasião. A mesma coisa não aconteceu com o CC atual. No código recente, atendendo à necessidade de flexibilização das normas, as mesmas contêm aspectos que carecem de interpretação por parte do operador do direito para sua correta aplicação ao caso concreto ocorrido em ocasiões futuras. Algumas imperfeições, acaso emergentes, serão objeto de modificação por parte dos doutrinadores e de jurisprudência a ser formada, coerentemente com o que afirma Jose C. M. Alves “os códigos não surgem bons, mas, pouco a pouco...”
2. Cláusulas gerais são normas estabelecidas sem excessivo rigor conceitual, visando proporcionar maior flexibilidade à sua aplicação pelo operador do direito, ou seja, são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica (consequência). A norma é inteiramente aberta. Já, os conceitos jurídicos indeterminados são aqueles cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos, ou seja, não são dotados de um sentido preciso e objetivo.
3.
Exemplo 1: Na área de direito de família – Artigo 226, parágrafo 3º (reconhecimento da união estável); artigo 227-VII, parágrafo 6º (mesmos direitos aos filhos havidos ou não dentro do casamento, inclusive adotivos); artigo 183 (modificando o direito de propriedade); etc.
Exemplo 2: Na área do direito à propriedade rural – A finalidade produtiva da propriedade rural: artigo 186 da CF 88 – “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: ...” (ver parágrafos)
Exemplo 3: Na área do direito à propriedade urbana – Artigo 182 da CF 88 – “A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes” (ver parágrafos).
Questão objetiva 1
Sobre a evolução
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